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Fogo Cruzado

Resolução suspende consequências para eleitor que não votou

Em 24/01/2021 às 00:00h

por Redação JM

Resolução suspende consequências para eleitor que não votou | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Em Bagé, mais de 25 mil eleitores não votaram em 2020 / Foto: Antônio Augusto/Ascom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as consequências previstas no artigo 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa. A resolução 23.637, assinada na quinta-feira, 21, pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, deverá ser referendada pelo plenário após o recesso forense.

Entre os efeitos que ficam suspensos estão o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público. A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela resolução 23.615/2020 para prevenir o contágio pelo novo coronavírus.

Para estabelecer a medida, o TSE considerou que o agravamento da pandemia da Covid-19 no país dificulta a justificativa eleitoral ou o pagamento da multa por parte dos eleitores que não compareceram às urnas, sobretudo daqueles em situação de maior vulnerabilidade e com acesso limitado à internet.

Embora somente o Congresso Nacional possa anistiar as multas aplicadas aos eleitores que deixaram de votar, a Justiça Eleitoral pode impedir que os eleitores sofram restrições decorrentes da ausência de justificativa eleitoral durante o período de excepcionalidade decorrente da pandemia, de modo a garantir a preservação da saúde de todos.

Após o fim do prazo de suspensão estabelecido na Resolução, caso o Congresso Nacional não aprove a anistia das multas, o eleitor deverá pagar a respectiva multa ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral.

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