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COVID-19

Medidas mais rígidas para frear contágio entre os jovens; veja o que diz o novo decreto da Prefeitura de Bagé

Em 04/03/2021 às 16:56h
Melissa Louçan

por Melissa Louçan

Medidas mais rígidas para frear contágio entre os jovens; veja o que diz o novo decreto da Prefeitura de Bagé | COVID-19 | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Circulação noturna será proibida a partir das 22h | Tamile Padilha/Especial JM

Medidas mais extremas de enfrentamento à pandemia foram anunciadas hoje, dia 4, no final da manhã, pelo prefeito em exercício Mário Mena Kalil. Através do Decreto Municipal 055, o Executivo endureceu os protocolos de enfrentamento ao novo coronavírus, inclusive com suspensão obrigatória de circulação após às 22h e de tele-entrega de itens de alimentação, enquanto a bandeira preta estiver vigente.

Uma das questões que motivou a elaboração do decreto, com protocolos mais rígidos em período noturno, é a mudança do perfil de positivados, apresentada por Mena, durante a live. Dos 4.398 contaminados até o momento,  60% tem idades entre 0 e 49 anos. Já o grupo de risco, acima de 60 anos, representa 19,51% dos casos. Nas últimas semanas, predominam os casos de pessoas abaixo de 60 anos nas estatísticas – com grande número de pessoas abaixo de 40.

“A população mais jovem é que está se contaminando. Os dados mostram isso com clareza. Estamos vendo que aquilo que viemos solicitando a vocês, e reiteradamente pedindo, que a população mais jovem não saia para rua, faça festa, não faça aglomeração, parece que não tem tido efeito”, destaca ele, sobre o que motivou o enrijecimento das medidas durante à noite.

Os dados foram corroborados pelo depoimento do Dr. Ricardo Necchi, coordenador regional de Saúde. Ele aponta que a mudança de faixa etária está sendo sentida, inclusive, na UTI, onde são tratados os casos mais graves, que requerem tratamento intensivo.

O coordenador conta que o cenário anterior era de leitos ocupados por pacientes acima dos 80 anos, enquanto a realidade atual traz pacientes mais novos, muitos com quadros agravados. “Estamos recebendo pacientes na UTI na faixa dos 50 anos e digo a vocês que, essa mutação do vírus, ele é muito mais patogênico que a versão anterior. Os pacientes jovens evoluem mal, rapidamente e muitos vão à óbito. Hoje não há espaço para o convívio de confraternização e de aglomeração. Isso não é mais possível. Nós temos que vacinar toda a população do país para depois voltar à nossa vida normal”, disse.

Necchi destacou, ainda, que a população deve manter os regramentos ainda durante este ano para que não agrave mais a situação. De forma geral, o município de Bagé ainda possui índices controlados – a maioria dos pacientes internados são encaminhados por outros municípios. Entretanto, ele aponta que a situação pode rapidamente se deteriorar. “Estamos com UTI lotada, mas são pacientes de fora, os nossos números ainda estão bons. Mas se a gente não fizer mais do que a gente já tá fazendo, vamos passar para essa situação também. Dói muito ver algumas pessoas se manifestando, menosprezando a epidemia, achando que é brincadeira ou que não é real, que aumentam os fatos para assustar a população. Ninguém faz isso, a gente tá muito cansado, faz um ano que a gente vem lutando contra isso. O que a gente fala aqui são verdades que podem ser comprovadas. As mortes estão aí”, atesta.

O que prevê o decreto?

A restrição de circulação noturna é obrigatória entre 22h e 6h, sob pena de abordagem, multa e condução à residência do cidadão. O decreto abre exceção para quem estiver em deslocamento para casa ou para o trabalho, em busca de atendimento médico para si ou para outro, deslocamento até farmácia ou realizando tele entrega de medicamentos. O funcionamento de restaurantes, lanchonetes, pizzarias, rotas, bares e afins, que estavam com atendimentos presenciais suspensos, devem encerrar as atividades às 22h, sem possibilidade de comercializar produtos via delivery.

Já os estabelecimentos de alimentação como mercados, supermercados, armazéns, autorizados ao funcionamento por decreto estadual, ficam proibidos de realizar a venda de itens não essenciais de forma presencial, como eletrodomésticos, vestuário e acessórios, sob pena de multa e interdição.

Lojas de materiais de construção não poderão comercializar produtos que não se dediquem ao exclusivo fim, sob pena de multa e interdição do local.

O texto do decreto informa que o descumprimento de qualquer medida será considerado infração e incorrerá em advertência ou multa, podendo ser fixada, de acordo com a gravidade da infração, entre 1 e 50 URP’s, podendo, também, sofrer a cassação de alvará de localização e interdição total das atividades.

A atividade de fiscalização fica a cargo da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade e demais órgãos fiscalizadores.

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