MENU

Identifique-se!

Se já é assinante informe seus dados de acesso abaixo para usufruir de seu plano de assinatura. Utilize o link "Lembrar Senha" caso tenha esquecido sua senha de acesso. Lembrar sua senha
Área do Assinante | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler

Ainda não assina o
Minuano On-line?

Diversos planos que se encaixam nas suas necessidades e possibilidades.
Clique abaixo, conheça nossos planos e aproveite as vantagens de ler o Minuano em qualquer lugar que você esteja, na cidade, no campo, na praia ou no exterior.
CONHEÇA OS PLANOS

COVID-19

Pessoas com comorbidades serão as próximas a receber vacina contra Covid-19 no Estado

Em 14/04/2021 às 19:18h

por Redação JM

Pessoas com comorbidades serão as próximas a receber vacina contra Covid-19 no Estado | COVID-19 | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Foto: Tiago Rolim de Moura

Assim que os municípios terminarem de vacinar idosos (pessoas com 60 anos ou mais) contra a Covid-19, poderão iniciar a imunização de adultos de 18 a 59 anos que têm alguma comorbidade. A secretária da Saúde do RS, Arita Bergmann, explica que a vacinação desse novo grupo depende do ritmo do recebimento de doses do Ministério da Saúde e do fluxo de aplicação nos municípios.

De acordo com a diretora do Centro Estadual de Saúde, Cynthia Molina Bastos, comorbidades são doenças ou condições de saúde que aumentam o risco de condições mais graves. A estimativa no Rio Grande do Sul é de 1.150.997 pessoas com pelo menos alguma das seguintes comorbidades: diabetes, hipertensão arterial ou pulmonar, pneumopatia crônica grave, insuficiência cardíaca, cardiopatias, síndromes coronarianas, valvopatias, arritmia cardíaca, próteses valvares ou dispositivos cardíacos implantados, doença cérebro vascular, doença renal crônica, imunossuprimidos, anemia falciforme, obesidade mórbida, síndrome de down e cirrose hepática.

“A tendência é que o Ministério da Saúde adote o mesmo sistema de organização por idade para as pessoas com comorbidades. Primeiro irão se vacinar as pessoas deste grupo que tenham 59 anos, depois 58, e assim por diante, em ordem decrescente”, diz a secretária.

Para comprovar a doença, a pessoa deverá levar ao posto de saúde um documento médico (exames, receitas, relatório médico, prescrição médica etc.). Poderão ser utilizados os cadastros já existentes nas Unidades de Saúde.

“É imprescindível que cada paciente leve um comprovante da doença crônica que possui. Os municípios têm um grande desafio pela frente, que é o monitoramento de quem efetivamente será vacinado”, falou o presidente do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde (Cosems/RS), Maicon Lemos. “O Cosems está trabalhando e se articulando para definir a melhor metodologia para esse monitoramento”, acrescentou. “A ideia é favorecer a população e não burocratizar”, completou a diretora Cynthia.

Galeria de Imagens
PLANTÃO 24 HORAS

(53) 9931-9914

jornal@minuano.urcamp.edu.br
SETOR COMERCIAL

(53) 3242.7693

jornal@minuano.urcamp.edu.br
CENTRAL DO ASSINANTE

(53) 3241.6377

jornal@minuano.urcamp.edu.br