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Fogo Cruzado

Pinheiro Machado terá eleição suplementar neste domingo

Em 03/07/2021 às 13:00h

por Redação JM

Pinheiro Machado terá eleição suplementar neste domingo | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Pleito vai definir Executivo municipal / Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral realiza, neste domingo, 4, a renovação das eleições para as prefeituras de Pinheiro Machado e Putinga. A votação transcorrerá das 7h às 17h. Estarão aptos a votar os eleitores com inscrição regular, domiciliados nos municípios, até o dia 3 de fevereiro de 2021.

A legislação eleitoral determina que sejam realizadas novas eleições quando o candidato mais votado no pleito para o Executivo tiver registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral de forma definitiva. Foi o que ocorreu em Pinheiro Machado, com Carlos Ernesto Betiollo, do PSDB, em 2020. Na cidade que sedia a 35ª Zona Eleitoral, concorrerão ao executivo municipal os candidatos Danubio Fernando Vaz Peres, do PDT (pela Coligação A Força do Povo é o Rumo Novo) e Ronaldo Costa Madruga, do Progressistas (pela coligação PSB-PP-MDB), que responde provisoriamente pelo Executivo.

Além da atuação dos juízes eleitorais de cada uma das Zonas, as eleições serão acompanhadas por magistrados do Pleno e equipes de servidores das secretárias do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). Em Pinheiro Machado, haverá a presença do vice-presidente e corregedor do TRE-RS, desembargador Francisco José Moesch.

Em janeiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu 10 datas para a realização das eleições suplementares em 2021. O calendário abrange os dias 7 de março, 11 de abril, 2 de maio, 13 de junho, 4 de julho, 1º de agosto, 12 de setembro, 3 de outubro, 7 de novembro e 5 de dezembro. Coube a cada TRE definir, entre as datas fixadas, quando ocorreriam as eleições suplementares.

A escolha da data é feita de acordo com a capacidade logística das Cortes Eleitorais, a evolução da pandemia de Covid-19 e os prazos do processo eleitoral. A realização dos pleitos nessas datas, de acordo com o TSE, também foi definida pela necessidade de que os sistemas dos TREs e do TSE estejam operantes e alinhados para captação, apuração, transmissão e totalização dos votos em cada localidade.

Orientações sanitárias
As instruções de prevenção ao contágio pelo Covid-19 seguem os mesmos protocolos sanitários instituídos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), elaborados conforme recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), e utilizados nas eleições gerais de novembro de 2020.
O eleitor deve seguir as normas de distanciamento social e evitar o contato físico. A recomendação é que seja mantida a distância mínima de um metro entre os eleitores.

Nas seções eleitorais serão disponibilizados materiais de proteção como álcool gel e máscaras. No entanto, é recomendado que o eleitor se desloque ao local de votação levando seus próprios equipamentos de proteção individual, pois o número de máscaras será limitado e a exigência de utilização será obrigatória para votar.

Ao entrar na seção eleitoral, o cidadão se posicionará na frente do mesário, a uma distância mínima de um metro. Para evitar manuseio do seu documento, o próprio cidadão deverá mostrá-lo ao mesário. Ao ser identificado pela foto, o eleitor poderá ler em voz alta o número do seu título para que seja digitado pelo presidente da seção no terminal do mesário. O presidente lerá em voz alta o nome do eleitor para confirmar a sua identidade. O eleitor também poderá utilizar o aplicativo e-Título para a identificação, desde que tenha habilitado a biometria. No entanto, é necessário lembrar que o uso do telefone celular na cabina de votação não é permitido.

Depois do processo de identificação, o eleitor deverá higienizar as mãos para a assinatura do caderno, preferencialmente com a sua própria caneta, e para realizar o voto. Após a assinatura, o cidadão aguarda a habilitação da urna, quando o mesário avisará que já é permitido o ingresso na cabina de votação e digitar o número dos seus candidatos. Terminado seu voto, o eleitor deverá higienizar as mãos e retirar-se da seção, abandonando o mais breve possível o prédio, de modo a evitar aglomerações desnecessárias.
 

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