MENU

Identifique-se!

Se já é assinante informe seus dados de acesso abaixo para usufruir de seu plano de assinatura. Utilize o link "Lembrar Senha" caso tenha esquecido sua senha de acesso. Lembrar sua senha
Área do Assinante | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler

Ainda não assina o
Minuano On-line?

Diversos planos que se encaixam nas suas necessidades e possibilidades.
Clique abaixo, conheça nossos planos e aproveite as vantagens de ler o Minuano em qualquer lugar que você esteja, na cidade, no campo, na praia ou no exterior.
CONHEÇA OS PLANOS

Campo e Negócios

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural de 2021 já pode ser emitido

Em 20/07/2021 às 06:00h

por Redação JM

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural de 2021 já pode ser emitido | Campo e Negócios | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Documento pode ser acessado pelos proprietários pela internet | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Desde segunda-feira, dia 19, está disponível para consulta e emissão o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (Ccir) referente a 2021. O documento pode ser acessado pelos proprietários de imóveis rurais a partir de banner indicativo no site do Incra ou diretamente no endereço. Outro recurso é baixar, em dispositivos móveis - como smartphones e tablets - o aplicativo “Sncr Mobile”, disponibilizado no Google Play e na App Store. 

A validade do Ccir 2021 está condicionada ao pagamento da Taxa de Serviço Cadastral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser impressa juntamente com o certificado. O valor depende do tamanho da área e deve ser quitado até 17 de agosto, sem cobrança de juros e correção, exclusivamente na rede de atendimento do Banco do Brasil.

No total, 6.799.659 imóveis rurais devem emitir o CCIR e pagar a taxa de serviço, cujo valor mínimo é de R$ 4,40 - para áreas com até 25 hectares. Débitos da taxa de anos anteriores serão cobradas no atual certificado. Caso seja necessário imprimir segunda via do documento já quitado, não será preciso pagar novamente a taxa.

O Ccir comprova a inscrição das propriedades e posses rurais junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (Sncr) - base de dados do governo federal gerenciada pelo Incra na qual constam informações de áreas públicas e privadas. Titularidade, dimensão da área, localização, tipo de exploração realizada e classificação fundiária estão expressos no documento. A alteração em qualquer desses itens exige comunicação ao Incra, a ser procedida pelos proprietários via internet por meio da Declaração para Cadastro Rural (https://sncr.serpro.gov.br/dcr).

O Ccir constitui prova do cadastro do imóvel rural no Sncr. É indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966. Sem a apresentação do Ccir, os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural, não poderão, sob pena de nulidade, realizar as mencionadas operações. As informações constantes do Ccir são exclusivamente cadastrais e, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, “não fazem prova de propriedade ou de direitos a ela relativos”. 

A apresentação do certificado também é obrigatória quando o produtor solicitar crédito agrícola em bancos e instituições financeiras. Dúvidas podem ser esclarecidas junto às unidades do Incra e Unidades Municipais de Cadastramento (UMC). 
 

Galeria de Imagens
Leia também em Campo e Negócios
PLANTÃO 24 HORAS

(53) 9931-9914

jornal@minuano.urcamp.edu.br
SETOR COMERCIAL

(53) 3242.7693

jornal@minuano.urcamp.edu.br
CENTRAL DO ASSINANTE

(53) 3241.6377

jornal@minuano.urcamp.edu.br