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Segurança

Programa dará atenção e apoio às vítimas de violência em Dom Pedrito

Em 02/08/2021 às 15:20h
Rochele Barbosa

por Rochele Barbosa

Programa dará atenção e apoio às vítimas de violência em Dom Pedrito | Segurança | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Foto: Divulgação

Com anteprojeto de autoria do vereador Renato Chiaradia, foi sancionada, esta semana, pelo prefeito de Dom Pedrito, Mário Augusto, a Lei nº 2.560, que cria o Programa Municipal de Atenção e Assistência a Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar.

Segundo o proponente, a Lei foi uma construção do seu gabinete com as secretarias do Trabalho e Desenvolvimento Social; Educação e Saúde, objetivando assistir essas vítimas e promovendo medidas que assegurem o atendimento das pessoas acometidas por esta circunstância. Para efeito desta Lei, configura-se violência doméstica e familiar qualquer ação ou omissão, baseada no gênero, que cause lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, ou dano moral ou patrimonial, nas formas dispostas na Lei Federal nº 11.340/20063 – Lei Maria da Penha.

O Programa tratará de diretrizes que objetivam a reconstrução dos meios sociais e econômicos afetados em decorrência de violência doméstica e familiar praticada contra mulheres, bem como, seus dependentes menores de idade.  O atendimento imediato dessas mulheres, conforme divulgado pelo Executivo, será realizado através do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) para assistência médica, psicológica e jurídica, que ficará sob a coordenação da STDS, em caráter sigiloso.

Prioridades

A Secretaria de Educação, facilitará vagas na rede municipal de ensino para o menor dependente, em caso da necessidade de troca de endereço da mãe e/ou responsável. Também, para essas mulheres, serão garantidas um percentual de reserva de vagas nos cursos de capacitação oferecidos pela Prefeitura e concedida uma cesta de complementação alimentar, para aquelas que necessitarem. E será garantido atendimento psicológico clínico prioritário à mãe, às crianças e aos adolescentes pertencentes ao núcleo familiar de mulheres vítimas de violência.

É importante destacar que o primeiro passo para acessar ao programa é registrar a ocorrência policial. De posse do documento, essa mulher e seus dependentes serão reconhecidos como vítimas e, podendo assim receber os atendimentos por parte do poder público.

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