Fogo Cruzado
Decreto estabelece critérios para cancelamento de créditos tributários em Candiota
por Redação JM
Decreto assinado pelo prefeito de Candiota, Luiz Carlos Folador, do MDB, cancelou todos os créditos tributários de competência do município, inscritos ou não em dívida ativa, cujo último vencimento tenha ocorrido há mais de cinco anos.
O decreto considera dispositivos da Constituição Federal, regras do Código Tributário Nacional e do Código Penal, reconhecendo que a prescrição não é causa de renúncia de receita.
A prescrição será reconhecida quando a autoridade competente verificar o decurso do prazo ou por provocações de interessado. O ato administrativo que decidirá sobre a prescrição demandará homologação do chefe do Executivo.