Segurança
Acusados de atear fogo em jovem em 2018 vão a julgamento, hoje, no Fórum de Bagé
por Rochele Barbosa
Três réus, de 26, 24 e 32 anos, vão a julgamento, nesta terça-feira, dia 5 de outubro, às 9h30min, no Tribunal do Júri do Fórum da Comarca de Bagé, acusados de matar Iago de Freitas Arrieira, na madrugada de 7 de abril de 2018. Todos estão presos preventivamente no Presídio Regional de Bagé (PRB). Segundo a sentença de pronúncia da Juíza titular da Primeira Vara Criminal, Naira Melkis Caminha, os três, em comunhão de esforços e conjugação de vontades, mataram a vítima.
Na ocasião, segundo a denúncia, os denunciados encontravam-se reunidos na casa do acusado de 24 anos, localizada na Rua Kalil A. Kalil, Bairro Stand, momento em que a vítima chegou ao local, passando todos a ingerir bebida alcoólica e a consumir drogas. Consta que, em ato contínuo, os denunciados, agindo previamente conluiados e ajustados, após agredirem o ofendido, ataram seus pés e mãos, enrolaram-no em um colchão e transportaram-no, por meio de uma bicicleta, até um “Campo de Tiro do Exército”, imediações do “Cerro da TV”, localizado na rua do Acampamento, Bairro Passo do Príncipe, local em que atearam fogo na vítima com ela viva, causando lhe a morte por “carbonização”, conforme laudo de necropsia.
O crime foi praticado, de acordo com a acusação, mediante paga ou promessa de recompensa, consistente no “perdão”, concedido pelo de 26 anos, de dívidas que os outros dois tinham contraído com ele, em decorrência da venda de drogas. O delito foi impelido, ainda, por motivo torpe, uma vez que decorrente de desavenças relacionadas ao tráfico de drogas, em extremo desvalor da vida humana. Torpe também o motivo, na medida em que praticado por vingança e por retaliação, pelo fato de o ofendido possuir dívida oriunda da venda de drogas, além de o acusado de 26 anos acreditar que ele lhe teria furtado expressiva quantia de crack.
"O delito foi cometido mediante o emprego de fogo, utilizado para queimar a vítima. Ademais, o crime foi praticado com emprego de meio cruel, porquanto o ofendido, após sofrer intensas agressões físicas, foi amarrado e incendiado vivo pelos denunciados, o que lhe impingiu intenso e desnecessário sofrimento, revelando a brutalidade fora do comum, em contraste com o mais elementar sentimento de piedade. A empreitada criminosa foi, ainda, perpetrada mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, porquanto a vítima foi atacada, agredida, dominada e amarrada pelos denunciados de surpresa, os quais estavam em superioridade numérica, dificultando qualquer reação defensiva", detalha a sentenção de pronúncia.
O primeiro réu, de 26 anos, em juízo, afirmou que esteve na casa no dia do fato, com a vítima e os outros dois réus, mais outro conhecido do bairro. Ele, contudo, negou a autoria do crime e que teria ido embora para casa dormir. O de 24 anos fez uso constitucional de permanecer calado, em juízo. Já o réu de 32 anos disse que não matou a vítima e confirmou apenas ter carregado o colchão até a rua do mercado, sendo que quando viu que Iago estava enrolado no colchão, largou o objeto e foi embora e que a vítima estava viva ainda neste momento.