Segurança
Morte registrada em 2009 vai a julgamento nesta quarta-feira
por Rochele Barbosa
Previsto para ser um júri de longa duração, de mais de três dias, começa nesta quarta-feira, dia 27, no Fórum da Comarca de Bagé, o julgamento de quatro réus, de 35, 46, 61,51 anos, acusados pela morte de Márcio Juliano Ceolin, registrada em 17 de abril de 2009.
Segundo a sentença de pronúncia proferida na época, pelo juiz Marcos Danilo Edon Franco, no dia 17 de abril de 2009, por volta das 23h, na Rua Coronel Azambuja, "os denunciados, de 35 e 46 anos, em comunhão de vontades e conjugação de esforços, mediante paga ou promessa de recompensa oferecida pelos denunciados de 61 e 51 anos, e por meio de recurso que dificultou a defesa da vítima, desferindo disparo de arma de fogo (não apreendida), mataram Márcio Juliano Ceolin, atingindo-o no tórax e causando-lhe a morte por hemorragia interna decorrente à perfuração cardíaca, conforme descrito no auto de necropsia".
Para a perpetração do delito, frisa a denúncia, "o denunciado de 35 anos, adedremente ajustado com o de 46 anos, que lhe ofereceu a quantia em dinheiro de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para executar o crime (paga ou promessa de recompensa), deslocou-se até ponto próximo à residência da vítima em mototáxi, enquanto o codenunciado ficou aguardando-o no Bar Aconchego's', conhecido como 'Bar do Amassado'. Chegando à casa da vítima, o acusado de 35 anos, já com a arma em punho, bateu à porta e tomou o ofendido de inopino (recurso que dificultou a defesa da vítima), uma vez que efetuou o tiro no momento em que ele abriu o postigo para atendê-lo. Executado o crime ele retornou ao 'Bar do Amassado' e, após anunciar o 'serviço feito' a seu comparsa, recebeu o montante prometido".
O crime, diz a sentença de pronúncia, "foi cometido mediante paga recompensa, visto que denunciado de 51 anos pagou quantia em dinheiro para que o acusado de 61 anos, seu amigo e compadre levasse a cabo a empreitada criminosa. Por sua vez, o homem de 61 anos repassou parte do valor ao acusado de 46 anos e este transferiu o montante predito ao executor de 35 anos, que executou o delito."