Brasil
Promulgado pacto sobre comércio internacional de armas
Ato ocorre quatro anos após assinatura de tratado
por Redação JM
Quatro anos após ratificar, ou seja, confirmar a adesão do Brasil ao Tratado Internacional sobre o Comércio de Armas (TCA – do inglês, Arms Trade Treaty), da Organização das Nações Unidas (ONU), o governo federal promulgou, na terça-feira, dia 16, o decreto que institui, em âmbito nacional, as normas internacionais que regulamentam o comércio de armas. A adesão brasileira ao pacto foi assinada em junho de 2013, na gestão da então presidente Dilma Rousseff, e ratificada em junho de 2018, no governo de Michel Temer. Com o depósito do instrumento de ratificação junto à ONU, em agosto de 2018, o país tornou-se, em novembro do mesmo ano, estado-parte do tratado.
Assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro das Relações Exteriores, Carlos Alberto França, e publicado no Diário Oficial da União, o Decreto nº 11.173 estabelece que eventuais revisões ou ajustes que possam acarretar “encargos ou compromissos gravosos” ao país estarão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional. O decreto também dá publicidade ao teor do tratado que inclui ainda o direito de qualquer estado legislar, regular e controlar armas convencionais em seu território, mas recorda a necessidade de os estados-membros da ONU prevenirem e erradicarem o comércio ilícito de armas convencionais.
Cada país que aderir ao tratado deverá criar ou manter um sistema nacional de controle para regular a exportação de munições disparadas, lançadas ou propelidas pelas armas convencionais citadas, e um sistema nacional semelhante para controlar a exportação de componentes armamentistas. E não autorizará qualquer transferência de tais armas para terceiros se isso violar medidas impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em particular, possíveis embargos de armas.
Dentre as informações, deverão constar registros das autorizações de exportação emitidas ou realizadas. Os signatários do TCA também serão encorajados a manter registros das armas convencionais que tenham como destino seu próprio território ou que estejam em trânsito. Cada país-membro deverá ainda, em conformidade com sua legislação, fornecer ao secretariado da ONU cópias das listas de controle, que serão disponibilizadas aos demais signatários do pacto. Além disso, um ano após promulgar o tratado, cada país deverá relatar ao secretariado as medidas adotadas para implementá-lo em âmbito nacional.
Com informações da Agência Brasil