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Segurança

Quarteto acusado por homicídio em 2017 vai a julgamento

Réus respondem pela morte de Jerri Naim Oliveira Saraiva, no bairro Santa Flora

Em 26/03/2024 às 08:09h
Rochele Barbosa

por Rochele Barbosa

Quarteto acusado por homicídio em 2017 vai a julgamento | Segurança | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Foto: Tiago Rolim de Moura/ArquivoJM

Quatro réus - de 47, 43, 37 e 67 anos - acusados de matar Jerri Naim Oliveira Saraiva, em 13 de março de 2017, na rua Nossa Senhora dos Navegantes, no bairro Santa Flora, serão julgados nesta terça-feira, dia 26, a partir das 9h30, no Salão do Júri do Fórum de Bagé.

Segundo a denuncia do Ministério Público, o denunciado de 47 anos, acusado de ser o mandante, e os executores, de 43 e 37, assim como a partícipe, de 67, em comunhão de esforços e conjugação de vontades, mediante disparos de arma de fogo, mataram a vítima. Consta, na denúncia, que, para a execução do delito, o denunciado, mediante pagamento ou promessa de recompensa e por motivo torpe, com efeito, previamente conluiado e ajustado com os executores, "ordenou a morte do ofendido, com quem nutria desavença relacionada ao tráfico de drogas, notadamente por disputas por pontos de venda, bem como por vingança, em retaliação à tentativa de homicídio de que foi vítima, cujo autor desconfiava tivesse sido Jerri Naím".

De acordo com a acusação, tripulando uma motocicleta, os dois executores dirigiram-se à residência da vítima, ocasião em que o surpreenderam quando saía de sua casa, momento em que o executor de 43 anos efetuou três disparos de arma de fogo, dois dos quais o atingiram pelas costas, que lhe causaram a morte.

A outra denunciada, de 67 anos, previamente determinada pelo mandante, igualmente concorreu para o crime, prestando auxílio material, na medida em que entregou a motocicleta e a arma de fogo utilizadas no delito, bem como intermediou a contratação dos executores para o “serviço”. "O crime foi praticado mediante paga ou promessa de recompensa, consistente na quantia de R$15 mil em dinheiro.
O delito foi impelido, ainda, por motivo torpe, uma vez que decorrente de desavenças relacionadas ao tráfico de drogas, em extremo desvalor da vida humana", frisa o MP.

 

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