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Escolas têm até 30 de outubro para adaptar a merenda
Já está em vigor a nova lei da merenda escolar que estimula a alimentação saudável e proíbe a comercialização de produtos que colaborem para doenças como obesidade, diabetes e hipertensão em cantinas e similares instalados em escolas públicas e privadas do Rio Grande do Sul. O texto prevê a adaptação até 30 de outubro. Depois desse prazo, as instituições que possuem cantinas estarão sujeitas a penalidades que podem variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
Conforme a coordenadora do Departamento de Nutrição da Secretaria de Educação e Formação Profissional (Smed), Cibele Chaves, os alunos da rede municipal já recebem nutrição saudável formulada por nutricionistas. Ela explica que a Smed não aconselha as escolas a terem cantinas, mas afirma que, na próxima semana, as instituições serão oficializadas através de normativa, sobre a nova legislação. "O cardápio oferecido pelas escolas, já contém alimentos saudáveis", disse.
Nas instituições estaduais, segundo o coordenador regional de Educação (13º CRE), José Carlos Nobre, as cantinas das escolas estaduais são cedidas através de processo licitatório e cada instituição tem gestão própria sobre o tema. Ele ressalta que, após o prazo de adaptação previsto na legislação, a fiscalização será realizada pelo setor de nutrição da CRE. "A ideia é estimular a alimentação saudável", salienta.
No Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, já existe um projeto para incentivar a alimentação saudável. De acordo com a diretora executiva da instituição, Rose Dóglia, já foram suspensos alguns tipos de alimentos como frituras, salgadinhos e bolacha recheada. Ela enfatiza que a cantina é particular, mas se adapta à orientação da escola. No local, são comercializados sucos, sanduíche natural, salda de frutas, mas ainda há alguns itens como balas, que ainda não foram suprimidos. "Tentamos que seja o mais natural possível, mas ainda há produtos que devem ser retirados. É necessário mudar a cultura", reforça.
Os infratores, de acordo com as penalidades previstas na lei federal 6.437, de 20 de agosto de 1977, estão sujeitos ao fechamento da empresa e multa de até R$ 1,5 milhão. A medida visa favorecer a alimentação saudável que já é oferecida na merenda escolar.
Restrições
Conforme a lei, fica proibida a comercialização no ambiente das escolas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, das redes públicas e escolas privadas, dos itens balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, refrigerantes, sucos artificiais, salgadinhos industrializados, frituras, pipoca industrializada, bebidas alcoólicas, alimentos industrializados, cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% das calorias totais, alimentos que preparação seja utilizada gordura vegetal hidrogenada e alimentos industrializados com alto teor de sódio.
É vedada, ainda, a venda de alimentos que contenham nutrientes comprovadamente prejudiciais à saúde. As cantinas escolares também serão obrigadas a oferecer, diariamente, pelo menos, duas variedades de frutas, inteiras ou em pedaços, ou na forma de suco.

