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Fogo Cruzado

Participação remota de vereadores nas sessões exige comunicação com antecedência

Em 20/03/2021 às 09:00h

por Redação JM

Participação remota de vereadores nas sessões exige comunicação com antecedência | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Parlamentar também deverá informar se pretende fazer uso do espaço dedicado às explicações pessoais / Foto: Tiago Rolim de Moura

O Legislativo bajeense aprovou, em sessões extraordinárias realizadas na quinta-feira, 17, a resolução que estabelece aos vereadores a possibilidade de participação remota nas sessões plenárias. A medida, encarada como alternativa para o combate à expansão do contágio do coronavírus, foi proposta pela mesa diretora e deve produzir efeito a partir do dia 5 de abril, quando a Casa retoma a agenda de sessões ordinárias.

A resolução estabelece que, para participar da sessão de maneira remota (online), o vereador deverá informar à mesa diretora, por escrito, com antecedência de três dias. O parlamentar também deverá informar se pretende fazer uso do espaço dedicado às explicações pessoais (pelo período de 10 minutos). A medida aprovada pela Câmara prevê, ainda, que os parlamentares que optarem pela participação de forma remota, falarão antes dos vereadores presentes no plenário.

O sistema ainda está em desenvolvimento e não deve gerar custos para a Câmara. A resolução determina que é responsabilidade do vereador possuir aparelho que reproduza áudio e vídeo, através da Internet, com velocidade adequada de transmissão de dados.

Durante as extraordinárias realizadas na quinta-feira, os vereadores também aprovaram o projeto que ratifica o protocolo de intenções firmado com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; a resolução que cria uma Frente Parlamentar para tratar sobre as medidas do combate ao avanço da pandemia e os reflexos da economia da região da Campanha; e a abertura de crédito no valor de R$ 590.825,54, em recursos destinados para Secretaria de Assistência Social, Habitação e Direito do Idoso.

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