Fogo Cruzado
Famurs convoca prefeitos para debater ação que derruba lei das emancipações
por Redação JM
O presidente da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande Do sul (Famurs), Eduardo Bonotto, convocou os prefeitos de Aceguá, Pedras Altas e de outros 27 municípios que poderão ser afetados diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta De Inconstitucionalidade (ADI) que regulamenta as condições de criação de municípios no Estado. O encontro será realizado na quarta-feira, 15, às 14h, de forma presencial, no Auditório Alceu Collares, na sede da Famurs.
O acontece após julgamento da ADI e publicação da decisão unânime do STF na última quarta-feira, 8, em processo que contesta uma série de leis estaduais que permitiram a criação de municípios em 1996. Conforma a ação, os critérios não estariam embasados, como prevê a Constituição, em um regramento federal. Acatando esse entendimento, o STF considerou inconstitucional a lei Complementar 13.587, de 2010 e não considerou as leis complementares 10.790 de 1996, 9.089 de 1990 e 9.070 de 1990, que permitiam a emancipação de diversos municípios gaúchos.
“A Famurs se coloca ao lado dos municípios para defender aquilo que é essencial: dignidade e qualidade de vida do cidadão, que lá no seu município recebe a prestação de serviço público e que, com certeza, terá sua estrutura prejudicada”, declarou Bonotto. O presidente da Famurs ainda informa que o departamento jurídico da entidade já aprofundou na matéria e está à disposição para esclarecimentos e auxílio jurídico.
Em nota informativa, a Famurs esclareceu, na sexta-feira, 10, que “a decisão se dá em processo de análise abstrata, ou seja, não se refere a nenhum município especificamente, mas de regra geral para criação de municípios. Com efeito, não se discutiu na referida ação, concretamente, a extinção de determinado município ou mesmo o alcance da Emenda Constitucional 57/2008.”
Segundo o coordenador-geral da entidade, Salmo Dias de Oliveira, o artigo 96 da Emenda Constitucional 57, de 2008, resolveu a questão e trouxe, de forma clara, que os municípios e as leis estaduais são absolutamente constitucionais. “Sendo necessário, nós adotaremos as ferramentas jurídicas adequadas para defender os nossos municípios, mas o nosso entendimento é de que já estamos amparados pela Constituição”, afirma.