Região
Aceguá devolve recursos da Lei Aldir Blanc
por Jaqueline Muza
A Lei Aldir Blanc viabilizou a entrega, pela União, a Estados e Municípios, em 2020, de cerca de R$ 3 bilhões para auxiliar artistas e centros culturais, através de editais públicos. O socorro estava vinculado a Decreto Legislativo que reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus e perdeu validade em dezembro de 2020. Na região, Bagé recebeu R$ 825.304,00, Candiota R$ 78.305,00, Hulha Negra R$ 62.273,00 e Aceguá R$ 51.568,00. Com excessão da Princesa da Fronteira, os demais municípios aplicaram integralmente os valores.
Os recursos que não foram empregados devem ser devolvidos na fase de prestação de contas. Aceguá, aliás, já realizou o processo. De acordo com o secretário de Administração e Fazenda, Tirso Delabary, foram devolvidos à União cerca de R$ 52 mil, que estavam em conta específica. Ele salienta que o município não teve como empregar os recursos por falta de entidades e pessoas que se enquadrassem na lei.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais que o prazo final para a realização da análise das prestações de contas dos beneficiários é 30 de junho de 2022, em conformidade com o artigo 14-E da Lei Aldir Blanc (Lei 14.017/2020). Com a finalização da execução das ações previstas nos incisos II e III do artigo 2º da Lei 14.017 os Municípios estão cumprindo a etapa de receber a prestação de contas dos beneficiários finais e avaliar sobre sua aprovação ou reprovação.
A CNM ressalta que caso o Município desaprove a prestação de contas de algum beneficiário, este deve devolver o recurso à conta daquele que, por sua vez, deve devolver para a União. Para apoiar os gestores locais, a Secretaria Especial da Cultura publicou o Comunicado 2/2022, para orientar os Entes que deverão devolver os valores para a União após a prestação de contas dos beneficiários finais, que foram reprovadas.