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Região

Blocos de Lavras do Sul cancelam carnaval

Em 14/02/2022 às 15:11h
Jaqueline Muza

por Jaqueline Muza

Blocos de Lavras do Sul cancelam carnaval | Região | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
carnaval oficial foi suspenso em novembro Foto: ArquivoJM

Após o decreto de Calamidade Pública, publicado pelo municipio de Lavras do Sul no final de janeiro, devido ao aumento de casos de covid-19, os blocos "Grupo dos Relaxados" e "Vae de qualquer Geito" cancelaram os festividdes carnavalescas de 2022. A prefeitura já havia anunciado, em novembro, que não realizaria a folia oficial, mas deixou em aberto a possibilidade de festejos por parte dos blocos, em suas sedes. As diretorias da entidades, contudo, anunciaram a decisão pela suspensão.  

Os blocos informaram que, desde o início dos preparativos para o Carnaval 2022, as diretorias dos blocos do Grupo dos Relaxados e Vae de Qualquer Geito se uniram para tentar organizar as festividades à altura da expectativa de cada folião. Além disso, trabalharam juntamente com a equipe epidemiológica e sanitária do município para cumprir todos os protocolos exigidos pelo Governo do Estado, necessários para manter a saúde e segurança de todos. "Diante de toda essa forte indecisão, insegurança e fragilidade da pandemia nessas últimas semanas, além do forte crescimento de casos da Covid em Lavras do Sul, decidimos, juntos, cancelar dos blocos deste ano",declararam.

A nota ainda afirma que, apesar da esperança de que o fim da pandemia está próximo e de acreditarem que o carnaval não é o vilão dessa história, as diretorias entenderam a necessidade de, nesse momento, ter cautela para que, com leveza, parceria, responsabilidade e união, possam pensar no próximo ano. "Se depender de nós, 2023 será um carnaval digno, esplendoroso, único e que vai ficar na história do carnaval dos dois blocos mais antigos da nossa Lavras do Sul", frisaram.

Decreto
O decreto de calamidade pública assinado pelo prefeito Sávio Prestes proibiu a realização de festas em estabelecimentos públicos ou privados, bem como reuniões ou eventos que possam causar formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera. "Consideram-se estabelecimentos,  restaurantes, bares, pubs, casas de shows, praças, balneários públicos e privados, rodeios, festas campeiras, eventos esportivos e similares, dentre outros".

Além disso, o decreto ratificou todos os protocolos sanitários do Sistema 3 A's de Monitoramento estabelecido pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul para o funcionamento de todos os segmentos do comércio, devendo ser exigido o uso obrigatório de máscara de proteção facial para frequentadores, clientes e funcionários; a disponibilização obrigatória e acessível, no local do atendimento, no caixa ou atendentes, de álcool em gel 70%.

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