Região
Sindicatos firmam Acordo Coletivo de 6,68% para trabalhadores rurais
por Jaqueline Muza
O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Bagé, Hulha Negra, Candiota, Aceguá e Pedras Altas, juntamente com o Sindicato Rural de Bagé, firmaram, na terça-feira, dia 14 de maio, a Convenção Coletiva de Trabalho, que passará a vigorar de forma retroativa a partir de 1º de março de 2024 até 28 de fevereiro de 2025. A reposição estabelecida foi de 6,68% para todos os salários, independente dos valores.
Conforme o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Milton Brasil, a assembleia de reivindicações foi realizada no dia 23 de dezembro. No final de janeiro, foi protocolada a pauta e negociação com o Sindicato Rural começou em abril.
Com base nos acertos, o trabalhador de pecuária polivalente “Serviços gerais” e trabalhador rural e trabalhador de lavoura, empregado de tambo, tratorista e operador de máquina receberão R$ 1.638,00 líquido; cavalariço R$1.659,97; e capataz de fazenda e capataz de lavoura R$ 1.929,00. No caso de trabalho sem fornecimento de alimentação, os trabalhadores que tiveram o abono incorporado conforme convenção coletiva de 2014/2015, cláusula 12.2, extinta. Nestes casos, o trabalhador de pecuária polivalente "servicos gerais", trabalhadora rural, tratorista e operador de máquinas; trabalhador na lavoura e empregado de tambo, receberão R$ 1.859,56 - cavalariço: R$ 1.886,49.
Segundo Brasil, as diferenças resultantes do reajuste estabelecido na convenção, referentes aos meses de março e abril de 2024, deverão ser pagas juntamente com o salário de maio de 2024. Todo o empregado rural com cinco anos de serviço ininterruptos na mesma empresa fará jus a um acréscimo de 3%.
O tratorista, capataz de fazenda, capataz de lavoura, operador de máquinas automotrizes e outras máquinas pesadas de lavoura, cavalariço, empregado em tambo e todos os demais trabalhadores na agricultura deverão receber 20% do piso da categoria, a título de adicional de insalubridade no valor de RS 360,00, que deverá constar na folha de pagamento em separado, sob rubrica adicional de insalubridade. O salário família para quem recebe até R$ 1.819,26 é de R$ 62,04 por cada filho menor de 14 anos, podendo o empregador abater o valor pago ao funcionário na Guia de Arrecadação do INSS.