Estado
Justiça determina adiamento da volta às aulas na rede estadual devido à onda de calor
por Redação JM
A desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira, em plantão jurisdicional no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), determinou neste domingo (9) a suspensão do retorno das aulas na rede estadual, que estava previsto para esta segunda-feira (10). A nova data para o reinício das atividades escolares foi reagendada para 17 de fevereiro, em razão da intensa onda de calor que atinge o estado e das previsões que indicam agravamento nas próximas semanas.
A decisão liminar atendeu a um pedido do Centro dos Professores Estaduais do RS (CPERS Sindicato), apresentado por meio de um agravo de instrumento. O sindicato argumentou que as previsões meteorológicas indicam temperaturas acima dos 40ºC, com picos nos dias 10 e 11 de fevereiro. Além disso, destacou que a maioria das escolas estaduais não possui ar-condicionado e, nos casos em que os aparelhos estão instalados, há dificuldades relacionadas à infraestrutura elétrica para suportar seu funcionamento. O CPERS defende que o Governo do Estado deve adotar medidas para minimizar os impactos do calor, incluindo o adiamento do início do ano letivo. Algumas prefeituras gaúchas já haviam optado por postergar a volta às aulas.
Decisão judicial
Ao analisar o pedido, a desembargadora Lúcia Cerveira destacou a precariedade das condições de muitas escolas gaúchas, que enfrentam carência de ventilação adequada e de bebedouros. A magistrada também ressaltou as dificuldades que estudantes, professores e funcionários enfrentariam ao se deslocar até as unidades escolares, muitas vezes a pé ou por transporte público, em meio a temperaturas extremas.
Na decisão, a desembargadora mencionou um alerta da MetSul Meteorologia, que indica que o Rio Grande do Sul será um dos lugares mais quentes do mundo nos dias 10 e 11 de fevereiro. O boletim meteorológico também aponta que os profissionais da educação e os alunos estariam sujeitos a condições térmicas insalubres dentro das salas de aula e demais instalações escolares, especialmente no turno da tarde.
Embora reconheça a relevância do cumprimento do calendário escolar, a magistrada considerou que a suspensão das aulas é necessária para garantir a segurança e o bem-estar da comunidade escolar. "Esse é o 'novo normal' dos eventos climáticos, cada vez mais frequentes em todo o mundo. Portanto, é fundamental a adoção de medidas concretas e urgentes para mitigar seus efeitos", destacou.
A decisão cabe recurso.

