Estado
MP-RS e governo firmam acordo para garantir aplicação mínima de 12% da receita em saúde até 2030
Compromisso encerra litígio de 20 anos e prevê aumento gradual dos investimentos, além da quitação de passivos judiciais
por Redação JM
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) e o governo estadual firmaram um acordo inédito para assegurar o cumprimento da aplicação mínima de 12% da receita líquida de impostos e transferências em ações e serviços públicos de saúde, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei Complementar 141/2012.
O entendimento foi construído ao longo de dois meses de negociações mediadas pelo Núcleo Permanente de Autocomposição (Mediar) e assinado no fim de julho. A cerimônia de anúncio ocorreu nesta quinta-feira (14), no Palácio Piratini, com a presença do procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, do governador Eduardo Leite, da secretária estadual de Saúde, Arita Bergmann, e do procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.
Saltz destacou o caráter histórico do acordo, que resolve um impasse jurídico de duas décadas. “Em dois meses, solucionamos um litígio de 20 anos. Não foi fácil, mas chegamos a um compromisso inovador, que será acompanhado passo a passo pelos interessados”, disse.
O governador Eduardo Leite classificou o momento como “histórico” e agradeceu ao MP-RS pela condução das tratativas. “Esse acordo vai ampliar de forma significativa os recursos para melhorar os serviços de saúde à população”, afirmou.
A secretária Arita Bergmann ressaltou que o compromisso permitirá ao Estado ampliar gradualmente as parcelas destinadas à saúde no orçamento. “É um resgate do nosso dever de garantir mais oportunidades de atendimento aos gaúchos”, disse.
O procurador-geral do Estado reforçou que a mediação foi fundamental para evitar que a disputa continuasse indefinidamente no Judiciário.
Cronograma de investimentos
O termo de autocomposição define aumento progressivo nos percentuais destinados à saúde:
9,83% em 2025
10,68% em 2026
11,01% em 2027
11,35% em 2028
11,67% em 2029
12,05% em 2030
O acordo também prevê recursos extras para quitar passivos judiciais e a recomposição de valores não aplicados em 2003 e 2006, entre 2031 e 2036. Os investimentos serão voltados, preferencialmente, para despesas de custeio, com foco na redução de filas para consultas, exames e cirurgias, além da ampliação da capacidade de atendimento nas portas de urgência e emergência.
Fiscalização
O cumprimento será monitorado pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos de Porto Alegre, por meio de procedimento administrativo específico. Para a promotora Gislaine Luckmann, o compromisso consolida a obrigação constitucional e deve ter impacto imediato no atendimento. A promotora Márcia Rosana Cabral Bento lembrou que, desde 2003, o MP questionava a forma como o Estado contabilizava os 12% obrigatórios, incluindo gastos que não eram reconhecidos como ações de saúde.
A construção do acordo contou com a atuação dos mediadores do Mediar: o procurador de Justiça Paulo Valério Dal Pai (coordenador técnico) e os promotores Ivana Ferrazzo Moraes (coordenadora operacional) e Gilson Borguedulff Medeiros.

