Campo e Negócios
Prorrogado até 2030 o prazo para ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira
Nova lei federal garante mais tempo para regularização e reforça segurança jurídica a proprietários de terras
por Redação JM
O prazo para a ratificação de imóveis rurais localizados em faixa de fronteira foi prorrogado até 2030, conforme estabelece a Lei Federal nº 15.206/2025, publicada recentemente. Antes da nova legislação, o limite para regularização terminaria em 22 de outubro de 2025, no caso de propriedades com área superior a 15 módulos fiscais.
A mudança é considerada um avanço por especialistas do setor jurídico e produtivo, já que o processo de ratificação é obrigatório para imóveis originários de títulos de alienação ou concessão de terras devolutas emitidos pelos Estados.
De acordo com o advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, a ampliação do prazo representa um importante alívio aos produtores rurais. “A mudança legislativa concede mais tempo para que os proprietários possam buscar a origem registral de seus imóveis e estabelecer a cadeia dominial exigida pela legislação”, explica.
Ghigino destaca ainda que a exigência vale para propriedades que, em 22 de outubro de 2015, possuíam área superior a 15 módulos fiscais, mesmo que tenham sido desmembradas posteriormente. “Cada proprietário deve verificar se o seu imóvel se enquadra na obrigatoriedade da ratificação, pois o não atendimento ao procedimento pode gerar restrições futuras quanto à validade dos registros”, alerta o advogado.
A prorrogação, segundo ele, também garante segurança jurídica nas regiões de fronteira, ao oferecer tempo hábil para que os proprietários organizem sua documentação e evitem entraves administrativos ou judiciais. O não cumprimento das exigências pode, inclusive, resultar em perdimento do imóvel para a União.
Com a nova lei, o governo federal busca equilibrar o rigor da legislação fundiária com a necessidade de regularização efetiva das propriedades rurais, especialmente em áreas estratégicas próximas à fronteira, onde a situação documental ainda apresenta desafios históricos.

