Região
Contrato da Usina Termelétrica Candiota III entra em fase de consulta pública
por Redação JM
O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu uma Consulta Pública, com o objetivo de receber contribuições sobre a contratação da Usina Termelétrica Candiota III, mantida pela Âmbar, em conformidade com a lei 15.269, em vigor desde 2025. A consulta permite que agentes do setor elétrico e demais interessados apresentem suas observações sobre a minuta do Contrato de Energia de Reserva (CER) até o dia 9 de março.
A proposta de contratação da usina, estruturada segundo as diretrizes da legislação, segue os parâmetros legais estabelecidos pelo Congresso Nacional, incluindo prazos, valores e metodologias de cálculo de preços. Até o fechamento desta edição, nenhuma contribuição havia sido processada.
A consulta pública está disponível no portal "Consultas Públicas" do MME e na plataforma Brasil Participativo. O MME reforça o compromisso com a transparência e a participação social no processo, alinhando-se à legislação setorial.
Com o objetivo de aumentar a segurança no fornecimento de energia ao Sistema Interligado Nacional (SIN), o contrato destina-se exclusivamente à contratação de energia de reserva proveniente da usina Candiota III, com a vigência do contrato sendo prevista até o final de 2040.
O presidente da Associação Brasileira do Carbono Sustentável (ABCS), Fernando Zancan, explica que a consulta pública é um processo comum e necessário. De acordo com Zancan, a medida tem como objetivo garantir que a interpretação e aplicação da lei que rege aspectos importantes do setor elétrico brasileiro, sejam feitas de forma correta. O procedimento permite que o Ministério realize os cálculos previstos e disponibilize as informações para que qualquer interessado possa se manifestar, corrigir eventuais equívocos ou, se necessário, fazer sugestões.
{AD-READ-3}O presidente da ABCS ressalta que esse tipo de consulta é uma prática habitual em processos contratuais que envolvem o setor elétrico. Zancan também aborda a contratação de energia de reserva, conforme previsto na lei, explicando que se trata de um contrato no qual o fornecimento de energia é garantido por uma quantidade fixa de energia, com um compromisso de entrega por parte das usinas até 2040.
Ele enfatiza que existem diferentes tipos de pagamento que são regulamentados. O presidente destaca ainda que esse modelo contratual não é novo e tem sido amplamente adotado por diversas usinas, incluindo muitos parques eólicos que começaram suas operações com energia de reserva.

