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Receita Federal divulga regras do Imposto de Renda 2026 na próxima semana
por Jaqueline Muza
A Receita Federal deve divulgar na próxima segunda-feira, dia 16, as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido confirmado, a expectativa é que o prazo para envio das declarações comece no próprio dia 16 de março e se estenda até 29 de maio, último dia útil do mês, seguindo o padrão adotado nos últimos anos.
Entre as dúvidas mais comuns dos contribuintes neste ano está a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de a medida ter entrado em vigor em 1º de janeiro e começar a beneficiar parte dos trabalhadores desde fevereiro, ela não terá impacto na declaração que será entregue em 2026.
Isso ocorre porque a declaração deste ano se refere aos rendimentos obtidos ao longo de 2025. Assim, a nova regra de isenção somente terá efeito na declaração que será apresentada em 2027.
Outro ponto que costuma gerar confusão entre os contribuintes é a diferença entre estar isento do pagamento do imposto e estar dispensado de entregar a declaração. Especialistas alertam que mesmo quem não paga imposto mensalmente pode ser obrigado a declarar, já que a obrigação depende também de outros fatores, como patrimônio, investimentos e operações financeiras.
De acordo com as regras aplicadas no último exercício fiscal, devem apresentar a declaração em 2026 os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis — como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888. Também devem declarar aqueles que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil.
Entram ainda na obrigatoriedade pessoas que obtiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440, tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, realizaram operações em bolsas de valores com soma superior a R$ 40 mil ou efetuaram operações de day trade com lucro.
Também precisam prestar contas ao Fisco contribuintes que venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil, possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025 ou que passaram a residir no Brasil durante o ano passado.
Outras situações que exigem declaração incluem possuir bens ou participações em entidades no exterior, ser titular de trusts (empresas de investimento) fora do país, atualizar bens no exterior a valor de mercado ou receber rendimentos financeiros de entidades estrangeiras. Também devem declarar aqueles que optaram pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenham utilizado o valor na compra de outro imóvel no prazo de 180 dias.
Atualmente, o limite oficial de isenção do Imposto de Renda é de R$ 2.428,80 por mês. Com ajustes realizados na tabela e deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.
Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio. Entre os principais estão documento oficial com CPF, comprovante de endereço atualizado, recibo da declaração do ano anterior, número do PIS ou inscrição no INSS e dados de dependentes.
Também são necessários informes de rendimentos do titular e dependentes, extratos bancários e de aplicações financeiras, relatórios de aluguéis recebidos e informes de previdência privada. Para quem possui investimentos ou operações na bolsa, é importante reunir notas de corretagem, documentos de pagamento de DARF e informes de rendimentos das instituições financeiras.
O informe de rendimentos, documento essencial para preencher a declaração, foi disponibilizado por empregadores, instituições financeiras e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até o dia 27 de fevereiro, último dia útil do mês passado.
{AD-READ-3}Caso o contribuinte ainda não tenha recebido o documento, deve solicitá-lo diretamente à empresa ou instituição responsável. Outra alternativa é utilizar a declaração pré-preenchida, que estará disponível no sistema da Receita Federal a partir do primeiro dia do prazo de entrega.
O calendário de restituições deve seguir o modelo adotado nos últimos anos. A expectativa é que o primeiro lote seja pago no fim de maio, possivelmente no dia 29, enquanto o quinto e último lote deverá ser liberado em 30 de setembro.

