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Segurança

Justiça decreta nova prisão de pais investigados pela morte de criança de 3 anos em Dom Pedrito

Em 01/05/2026 às 17:33h
Rochele Barbosa

por Rochele Barbosa

Justiça decreta nova prisão de pais investigados pela morte de criança de 3 anos em Dom Pedrito | Segurança | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Foto: Divulgação/Polícia Civil

A Justiça do Rio Grande do Sul decretou a prisão preventiva de um casal investigado pela morte do próprio filho, de três anos, em . A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, atendendo a recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que contestou a liberdade provisória anteriormente concedida aos acusados.

O mandado de prisão foi expedido na quinta-feira, 30, e cumprido nesta sexta-feira, 1º de maio, por agentes da Delegacia de Polícia de Dom Pedrito, sob coordenação do delegado titular Luís Alexandre Borba Camargo. O casal foi localizado, preso e encaminhado ao presídio do município, onde permanecerá à disposição da Justiça.

O recurso do MPRS havia sido protocolado em outubro de 2025, após decisão de primeira instância que entendeu, de forma preliminar, tratar-se de homicídio culposo, concedendo liberdade provisória com medidas cautelares. Ao reavaliar o caso, o Tribunal de Justiça considerou a gravidade concreta dos fatos e a necessidade de garantir a ordem pública, determinando a prisão preventiva.

O caso teve início no dia 25 de outubro de 2025, quando a criança deu entrada já sem vida no pronto-socorro da cidade. Conforme registros policiais e relatos da equipe médica, o menino apresentava sinais evidentes de negligência, incluindo falta de higiene e indícios de ausência prolongada de cuidados básicos.

Na época, o casal chegou a ser preso em flagrante, mas posteriormente foi liberado para responder ao processo em liberdade. O Ministério Público, no entanto, recorreu da decisão, defendendo a necessidade da prisão diante da gravidade das circunstâncias.

Em fevereiro de 2026, os pais foram denunciados por homicídio cometido por omissão, com qualificadoras como asfixia, emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e o fato de o crime ter sido praticado contra menor de 14 anos com deficiência — a criança era portadora de microcefalia e epilepsia.

Segundo a promotora de Justiça Maura Lelis Guimarães Goulart, a nova decisão reforça a importância da atuação do Ministério Público na responsabilização dos envolvidos e na proteção da ordem pública. O caso segue em tramitação, aguardando os próximos desdobramentos judiciais.

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