Região
“Usina está operando normalmente”, destaca prefeito de Candiota
por Redação JM
A Justiça Federal determinou, em decisão liminar, a suspensão da licença de operação da usina termelétrica Candiota III, em Candiota, no sudoeste do Rio Grande do Sul. A decisão foi assinada pela juíza Rafaela Santos Martins da Rosa, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre. O prefeito de Candiota, Luiz Carlos Folador, afirma que a unidade está funcionando normalmente. “A licença não foi cassada”, destaca, ao salientar que a Prefeitura de Candiota solicitou à Justiça para integrar a ação.
O principal fundamento da decisão é a necessidade de enfrentar os impactos das emissões de gases de efeito estufa geradas pela usina a carvão mineral. A ação civil pública foi movida pelo Instituto Arayara, organização voltada à litigância climática.
Entre os réus do processo estão a Âmbar Energia, proprietária da usina e integrante do grupo J&F Investimentos, além da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), da União e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A liminar estabelece que, para eventual renovação da licença, a empresa deverá apresentar uma análise de impacto climático das operações, além do histórico de infrações ambientais, multas, suspeitas de fraude documental e medidas corretivas adotadas.
A decisão também exige comprovação técnica de que a usina consegue atender aos padrões de emissão de poluentes atmosféricos, como dióxido de enxofre (SO2) e material particulado. Segundo o texto judicial, essa comprovação deve ser baseada em evidências técnicas, testes operacionais e, se necessário, modernização dos sistemas de controle de emissão.
Outro ponto determinado pela Justiça é a apresentação de um plano de descomissionamento da usina, incluindo cronograma, metodologia técnica e garantias financeiras para recuperação ambiental das áreas afetadas.
O Ibama terá prazo de 15 dias para apresentar o histórico completo de infrações e multas relacionadas à operação da usina durante a vigência da licença anterior. O órgão também deverá concluir até 5 de novembro de 2026 a análise definitiva sobre a renovação da licença, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A licença de operação de Candiota III venceu em 5 de abril de 2026, após dez anos de vigência. A Âmbar Energia solicitou autorização ao Ibama para manter o funcionamento da usina enquanto aguarda decisão sobre a renovação.
Em nota, a Âmbar Energia informou que conforme a própria decisão, a licença de operação da Usina Candiota 3 segue em vigor. A Âmbar reafirma que a unidade opera em conformidade com a legislação e dentro dos parâmetros estabelecidos pelos órgãos competentes, cumprindo papel relevante para a segurança energética do Sistema Interligado Nacional.
O Instituto Arayara classificou a liminar como um marco no enfrentamento ao uso de combustíveis fósseis altamente poluentes. A entidade sustenta que a usina acumula mais de R$ 125 milhões em multas por infrações ambientais e aponta irregularidades como contaminação de águas, desligamento de sistemas de monitoramento atmosférico e apresentação de relatórios com informações repetitivas e falsas.
Em nota, assinada pelo prefeito e pelo vice-prefeito, Marcelo Gregório, a Prefeitura de Candiota reforça que não há determinação de fechamento da usina, nem encerramento imediato das atividades.
Segundo o município, a decisão trata de questões ligadas ao processo de licenciamento ambiental e ainda cabe recurso. A prefeitura também destaca que a própria decisão suspende a exigência de cumprimento imediato das medidas até análise do tribunal competente, o que, segundo a administração municipal, impede paralisação automática da usina neste momento.
A prefeitura informou ainda que acompanha o caso em diálogo com os órgãos envolvidos, buscando preservar empregos, renda, segurança jurídica e o desenvolvimento econômico regional, sem descumprimento da legislação ambiental. Folador adianta que deve propor a realização de uma audiência pública em Candiota para apresentar o contexto da usina, o que envolve as soluções ambientais já adotadas e o impacto social da unidade.

