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Fogo Cruzado

Justiça mantém proibição de atividades comerciais de lazer na Praça da Estação

Publicada em 20/07/2017
Justiça mantém proibição de atividades comerciais de lazer na Praça da Estação | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Brinquedos foram retirados do local em agosto do ano passado, após liminar

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou o recurso pleiteado pelo município de Bagé, em ação civil pública, mantendo a proibição de atividades comerciais de lazer, configurada pela instalação de brinquedos infláveis na Praça da Estação. Na prática, a medida é cumprida desde agosto do ano passado (com a remoção das estruturas para o largo do Centro Administrativo), à época, em caráter liminar.
A discussão sobre a utilização do local é antiga. A promotoria instaurou inquérito civil, em 2016, para avaliar a ocupação, por comerciantes, da Praça da Estação (Praça Júlio de Castilhos), tendo sido concluído que no local existia exploração comercial de espaços públicos urbanos, com manutenção de exploração comercial e utilização de inúmeros brinquedos, sem autorização ou permissão de uso.
O inquérito, conforme detalha o processo, também constatou a utilização, de modo ilegal, da captação de energia elétrica de rede pública. O Ministério Público argumentou, à época, que 'a ocupação comercial coloca em risco os pedestres e os usuários dos brinquedos/serviços prestados precariamente, especialmente crianças e idosos’. Por força da Lei Orgânica, a praça é considerada patrimônio cultural. Uma tentativa de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi articulada, mas não avançou.
Ainda em 2016, a Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento (que não existe mais com esta nomenclatura), após realizar vistoria na praça, constatou irregularidades pontuais, a exemplo da falta de alvará de licença, ausência de laudo técnico dos brinquedos, além de fios expostos sobre o gramado. Em decisão de primeira instância, a juíza Marina Wachter Gonçalves pontuou que ‘a Praça da Estação é de propriedade do ente público e não há qualquer documento comprovando que a administração pública tenha concedido autorização para exploração de atividades comerciais de lazer, tampouco a captação de energia elétrica de rede pública’.
Ao julgar a ação procedente, a juíza frisou que a exploração comercial na Praça da Estação deveria ‘sair da informalidade e precariedade, para integrar-se aos institutos de direito administrativo, resguardada a necessidade de aprovação pelos órgãos de proteção ao patrimônio cultural’. No julgamento da apelação pleiteada pelo município, no Tribunal de Justiça, cujo acórdão foi publicado no início desta semana, a desembargadora Marilene Bonzanini, em seu voto, que foi acompanhado por unanimidade, manteve a previsão de multa, fixada em R$ 1 mil por dia, em caso de descumprimento.

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