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COVID-19

Decreto torna facultativo uso de máscaras em ambientes fechados

Em 28/04/2022 às 17:25h
Yuri Cougo Dias

por Yuri Cougo Dias

Decreto torna facultativo uso de máscaras em ambientes fechados | COVID-19 | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
O comprovante vacinal será obrigatório somente em localidades e eventos em que houver norma municipal - Foto: ArquivoJM

O governo do Estado publicou, nesta quinta-feira (28/4), decreto que torna facultativo o uso de máscaras de prevenção contra a Covid-19 em vias públicas ou em espaços públicos ou privados, ao ar livre ou em ambientes fechados.

O texto também define que o comprovante vacinal será obrigatório somente em localidades e eventos em que houver norma municipal que expressamente a determine.

A decisão foi tomada em âmbito do Gabinete de Crise e vai ao encontro da estabilidade dos indicadores de monitoramento da Covid-19 no RS. Há sete semanas, não há necessidade de emitir Avisos ou Alertas no Sistema 3As de Monitoramento.

O uso de máscaras segue recomendado pelo governo do Estado, com apoio do Comitê Científico, em casos específicos, como dentro de hospitais, serviços de saúde e farmácias (mesmo que em ambientes externos) e no transporte público. 

Também é recomendado para pessoas em contato com grupos vulneráveis para a Covid-19 e em casos de situações de alto risco exemplificadas na Nota Técnica do Comitê Científico, como locais com grande número de pessoas sem esquema vacinal completo, contato com pessoas fora do convívio ou com comportamento de risco, quando estiver com sintomas respiratórios.

Pessoas que fazem parte do grupo de risco para a Covid-19 (ou seja, pessoas que apresentam maior risco individual de hospitalização e óbito) são aquelas não vacinadas contra o coronavírus, aquelas com doenças autoimunes ou que tomam medicações imunossupressoras, aquelas com com obesidade, doença neurológica, doença cardiovascular, síndrome de down, diabete mellitus, doença renal crônica, doença crônica descompensada, ou quem está em tratamento oncológico.

O decreto também estabelece regras de transição entre o trabalho presencial e o teletrabalho nos órgãos públicos, que será objeto de decreto específico.

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