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Opinião

Sociedade em risco

Tiago Holzmann da Silva | Arquiteto e urbanista | Presidente do CAU/RS

Em 14/07/2023 às 07:00h

por Redação JM

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Foto: Reprodução /JM

Após décadas de luta pela autonomia da profissão, arquitetos e urbanistas garantiram a criação de seu Conselho em 2010. Seguindo o exemplo do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), os técnicos de nível médio também tiveram sucesso na criação do Conselho Federal dos Técnicos Industriais e Agrícolas (CFT) em 2018.

Antes da criação dos respectivos conselhos, as atribuições de todos os profissionais integrantes do Sistema Confea/CREA foram descritas na Resolução nº 1010/2005. Esta Resolução foi resultado de um trabalho técnico, administrativo e jurídico extenso, aprofundado e transparente, que resultou em um documento normativo completo, consolidando o acordo entre todas as profissões sobre as suas atribuições e áreas de atuação.

Entretanto, algumas Resoluções internas do CFT estão ultrapassando limites legais, com invasão de competência específica da Presidência da República e do Congresso Nacional, afrontando princípios constitucionais da reserva legal, da segurança jurídica e da legalidade, e avançando sobre atribuições de profissionais de nível superior.

Essas ilegalidades levaram o CAU Brasil a ajuizar uma Ação Civil Pública que tramita na Justiça Federal de Brasília. O CAU/RS, por sua vez, tem oficiado prefeituras de todo o estado a respeito dos limites de atuação de técnicos industriais. Em nota à sociedade, CAU/RS e CREA-RS, em conjunto com entidades profissionais da arquitetura e das engenharias, reforçam que “a competência e a técnica, quando colocam em risco a vida, só podem ser exercidas por quem possui formação e atribuição legal”.

O CAU/RS alerta para os riscos à segurança da sociedade à medida que técnicos de nível médio se aventuram em atividades que não condizem com a sua formação profissional e atribuições legais. Técnicos de nível médio tem sua importância e seu espaço de trabalho garantido e delimitado pela lei. No entanto, não se pode admitir, em hipótese alguma, que sejam equiparados a profissionais com formação superior, colocando em risco a sociedade.

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