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Cidade

PJM de Bagé denuncia tenente-coronel do Exército e fisioterapeuta por fraudes

Justiça Militar aceitou a acusação; prejuízo causado é estimado em R$ 5,7 mil

Em 22/03/2025 às 20:13h

por Redação JM

PJM de Bagé denuncia tenente-coronel do Exército e fisioterapeuta por fraudes | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Foto: Felipe Valduga

A Procuradoria de Justiça Militar (PJM) de Bagé ofereceu denúncia contra uma fisioterapeuta e seu marido, um tenente-coronel do Exército, por fraudes na emissão de Guias de Serviços Profissionais referentes a sessões de fisioterapia não realizadas. A Justiça Militar aceitou a acusação - prejuízo causado à administração militar ultrapassa R$ 5,7 mil.

Segundo o Inquérito Policial Militar, entre janeiro e outubro de 2021, a fisioterapeuta apresentou documentos falsificados ao Fundo de Saúde do Exército (FUSEX) do 4º Regimento de Carros de Combate (4º RCC), em Rosário do Sul. As guias continham assinaturas falsificadas de pacientes e incluíam cobranças por 75 sessões de fisioterapia que não foram realizadas. Além disso, outras 86 sessões foram pagas indevidamente, excedendo a cota mensal permitida de oito atendimentos por paciente.

A fraude foi descoberta em outubro de 2021, quando o subcomandante da unidade identificou que os pacientes da fisioterapeuta não passavam pela triagem médica obrigatória antes das sessões. A investigação apontou que a dispensa desse procedimento ocorreu por intervenção do tenente-coronel, que na época era fiscal administrativo do 4º RCC.

Mesmo após ser alertado, o militar continuou facilitando o esquema. Foram detectadas mais 120 sessões de fisioterapia pendentes de assinatura, levando à suspensão dos pagamentos e à apreensão das guias fraudulentas. Duas pacientes negaram ter realizado a quantidade de sessões declaradas e não reconheceram suas assinaturas nos documentos.

A fisioterapeuta responderá por estelionato, conforme o artigo 251 do Código Penal Militar, por obter vantagem indevida com tratamentos não realizados ou excedentes à cota permitida. Já o tenente-coronel será julgado pelo crime de patrocínio indébito, previsto no artigo 334 do Código Penal Militar, por favorecer interesses privados da esposa dentro da administração militar. Segundo a denúncia da PJM de Bagé, ele usou sua posição para pressionar subordinados a processar as guias fraudulentas.

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