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Estado

Projeto de reajuste do piso regional prevê aumento de 8%

Proposta protocolada em regime de urgência começa a trancar a pauta de votações da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul em 30 dias

Em 27/05/2025 às 14:37h

por Redação JM

Projeto de reajuste do piso regional prevê aumento de 8% | Estado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Foto: Galileu Oldenburg

O governo do Estado protocolou, no fim da tarde de segunda-feira, dia 26, na Assembleia Legislativa, o projeto de lei que atualiza os valores do salário mínimo regional de 2025. A proposta prevê um reajuste de 8%, alinhando a política salarial do RS às práticas adotadas por outras unidades da Federação e às tendências observadas nas negociações coletivas do ano.

A primeira faixa passará a ser de R$ 1.789,04 e a quinta, de R$ 2.267,21 (confira o detalhamento abaixo). O Projeto de Lei 185/2025 foi protocolado em regime de urgência. Dessa forma, se não for apreciado em plenário, começa a trancar a pauta de votações da Assembleia em 30 dias.

Conforme a justificativa enviada ao Parlamento, a proposta busca equilibrar a valorização da mão de obra regional com a prevenção de distorções no mercado de trabalho, incentivando a recuperação dos níveis de emprego formal nas categorias abrangidas. O salário mínimo nacional teve um reajuste de 7,5% em janeiro deste ano.

O piso regional incide sobre o salário de trabalhadores que não possuem acordos ou convenções coletivas com valores próprios, incluindo também aqueles que atuam na informalidade. De acordo com o artigo 2º do projeto, a data-base dos pisos salariais é 1º de maio, sendo que os novos valores serão aplicáveis a partir da publicação da lei.

FAIXAS E CATEGORIAS

Faixa 1 – R$ 1.789,04

  • Abrange trabalhadores das seguintes atividades:
  • Agricultura e pecuária
  • Indústrias extrativas
  • Empresas de captura de pescado (pesqueiras)
  • Empregados domésticos
  • Turismo e hospitalidade
  • Indústrias da construção civil
  • Indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos
  • Estabelecimentos hípicos
  • Motociclistas no transporte de documentos e pequenos volumes (motoboys)
  • Garagens e estacionamentos

Faixa 2 – R$ 1.830,23

  • Abrange trabalhadores das seguintes atividades:
  • Indústrias do vestuário e do calçado
  • Indústrias de fiação e tecelagem
  • Indústrias de artefatos de couro
  • Indústrias de papel, papelão e cortiça
  • Empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas; bancas e vendedores ambulantes
  • Administração de empresas proprietárias de jornais e revistas
  • Estabelecimentos de serviços de saúde
  • Serviços de asseio, conservação e limpeza
  • Empresas de telecomunicações (teleoperadores, call centers, telemarketing, operadores de VoIP, TV a cabo e similares)
  • Hotéis, restaurantes, bares e similares

Faixa 3 – R$ 1.871,75

  • Abrange trabalhadores das seguintes atividades:
  • Indústrias do mobiliário
  • Indústrias químicas e farmacêuticas
  • Indústrias cinematográficas
  • Indústrias da alimentação
  • Comércio em geral
  • Agentes autônomos do comércio
  • Exibidoras e distribuidoras cinematográficas
  • Movimentadores de mercadorias em geral
  • Comércio armazenador
  • Auxiliares de administração de armazéns gerais

Faixa 4 – R$ 1.945,67

  • Abrange trabalhadores das seguintes atividades:
  • Indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico
  • Indústrias gráficas
  • Indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica, louça e porcelana
  • Indústrias de artefatos de borracha
  • Empresas de seguros privados e capitalização; agentes autônomos de seguros e crédito
  • Edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares
  • Indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas
  • Auxiliares de administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino)
  • Entidades culturais, recreativas, de assistência social, orientação e formação profissional
  • Marinheiros fluviais (convés, máquinas, cozinha e taifeiros), empregados de agências de navegação e terminais de contêineres, mestres e encarregados em estaleiros
  • Vigilantes
  • Marítimos do 1º grupo de aquaviários (Convés, Máquinas, Câmara e Saúde), em todos os níveis (I a VII e superiores)

Faixa 5 – R$ 2.267,21

  • Abrange trabalhadores técnicos de nível médio, formados em cursos integrados, subsequentes ou concomitantes.

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