Estado
Projeto de reajuste do piso regional prevê aumento de 8%
Proposta protocolada em regime de urgência começa a trancar a pauta de votações da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul em 30 dias
por Redação JM
O governo do Estado protocolou, no fim da tarde de segunda-feira, dia 26, na Assembleia Legislativa, o projeto de lei que atualiza os valores do salário mínimo regional de 2025. A proposta prevê um reajuste de 8%, alinhando a política salarial do RS às práticas adotadas por outras unidades da Federação e às tendências observadas nas negociações coletivas do ano.
A primeira faixa passará a ser de R$ 1.789,04 e a quinta, de R$ 2.267,21 (confira o detalhamento abaixo). O Projeto de Lei 185/2025 foi protocolado em regime de urgência. Dessa forma, se não for apreciado em plenário, começa a trancar a pauta de votações da Assembleia em 30 dias.
Conforme a justificativa enviada ao Parlamento, a proposta busca equilibrar a valorização da mão de obra regional com a prevenção de distorções no mercado de trabalho, incentivando a recuperação dos níveis de emprego formal nas categorias abrangidas. O salário mínimo nacional teve um reajuste de 7,5% em janeiro deste ano.
O piso regional incide sobre o salário de trabalhadores que não possuem acordos ou convenções coletivas com valores próprios, incluindo também aqueles que atuam na informalidade. De acordo com o artigo 2º do projeto, a data-base dos pisos salariais é 1º de maio, sendo que os novos valores serão aplicáveis a partir da publicação da lei.
FAIXAS E CATEGORIAS
Faixa 1 – R$ 1.789,04
- Abrange trabalhadores das seguintes atividades:
- Agricultura e pecuária
- Indústrias extrativas
- Empresas de captura de pescado (pesqueiras)
- Empregados domésticos
- Turismo e hospitalidade
- Indústrias da construção civil
- Indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos
- Estabelecimentos hípicos
- Motociclistas no transporte de documentos e pequenos volumes (motoboys)
- Garagens e estacionamentos
Faixa 2 – R$ 1.830,23
- Abrange trabalhadores das seguintes atividades:
- Indústrias do vestuário e do calçado
- Indústrias de fiação e tecelagem
- Indústrias de artefatos de couro
- Indústrias de papel, papelão e cortiça
- Empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas; bancas e vendedores ambulantes
- Administração de empresas proprietárias de jornais e revistas
- Estabelecimentos de serviços de saúde
- Serviços de asseio, conservação e limpeza
- Empresas de telecomunicações (teleoperadores, call centers, telemarketing, operadores de VoIP, TV a cabo e similares)
- Hotéis, restaurantes, bares e similares
Faixa 3 – R$ 1.871,75
- Abrange trabalhadores das seguintes atividades:
- Indústrias do mobiliário
- Indústrias químicas e farmacêuticas
- Indústrias cinematográficas
- Indústrias da alimentação
- Comércio em geral
- Agentes autônomos do comércio
- Exibidoras e distribuidoras cinematográficas
- Movimentadores de mercadorias em geral
- Comércio armazenador
- Auxiliares de administração de armazéns gerais
Faixa 4 – R$ 1.945,67
- Abrange trabalhadores das seguintes atividades:
- Indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico
- Indústrias gráficas
- Indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica, louça e porcelana
- Indústrias de artefatos de borracha
- Empresas de seguros privados e capitalização; agentes autônomos de seguros e crédito
- Edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares
- Indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas
- Auxiliares de administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino)
- Entidades culturais, recreativas, de assistência social, orientação e formação profissional
- Marinheiros fluviais (convés, máquinas, cozinha e taifeiros), empregados de agências de navegação e terminais de contêineres, mestres e encarregados em estaleiros
- Vigilantes
- Marítimos do 1º grupo de aquaviários (Convés, Máquinas, Câmara e Saúde), em todos os níveis (I a VII e superiores)
Faixa 5 – R$ 2.267,21
- Abrange trabalhadores técnicos de nível médio, formados em cursos integrados, subsequentes ou concomitantes.

