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Estado

Iniciativa prevê descontos de até 90% para regularização de dívidas de IPVA

Adesão ao programa Acordo Gaúcho será feita exclusivamente on-line, entre os dias 15 de agosto e 15 de dezembro

Em 31/07/2025 às 08:37h

por Redação JM

Iniciativa prevê descontos de até 90% para regularização de dívidas de IPVA | Estado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Foto: Márlon Posqui

O governo do Rio Grande do Sul lançou, na quarta-feira, dia 30, o primeiro edital do programa Acordo Gaúcho, oferecendo condições facilitadas para a regularização de dívidas de IPVA vencidas até 2023 e inscritas em dívida ativa há mais de dois anos. Os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, poderão quitar ou parcelar débitos de até R$ 145 mil com descontos que chegam a 90% nas multas e 50% nos juros.

A adesão ao programa será feita exclusivamente on-line, entre os dias 15 de agosto e 15 de dezembro, nos portais da Receita Estadual. O valor mínimo das parcelas será de R$ 100 por pedido de adesão e R$ 20 por crédito incluído, com vencimento sempre no dia 25 de cada mês.

O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, destacou que esta é uma oportunidade concreta de regularização. “É um modelo moderno de regularização fiscal, com vantagens reais para o contribuinte e para o Estado”, afirmou. Já a coordenadora da Procuradoria Fiscal da PGE-RS, Luciana Mabilia Martins, reforçou o caráter inovador da medida: “O programa abre um canal de consensualidade com o contribuinte e recupera valores que dificilmente seriam recebidos pelos métodos tradicionais”.

O edital do IPVA é o primeiro de uma série de chamamentos públicos previstos dentro do Acordo Gaúcho, que foi criado pela Lei 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto 58.264/2025. Em breve, novos editais devem contemplar débitos de ICMS, inclusive de empresas afetadas pelas enchentes de 2024.

No caso do pagamento à vista, os descontos chegam a 90% na multa e 50% nos juros. Já para quem optar por parcelamento em até 12 vezes, a redução é de até 70% na multa e 30% nos juros. Os benefícios, no entanto, não se aplicam ao valor principal da dívida, que deve ser mantido integralmente, nem podem ultrapassar 50% do valor total de cada crédito.

Contribuintes que já tenham parcelamentos em andamento poderão migrar para o novo modelo, desde que realizem a adesão e o pagamento da primeira parcela dentro do prazo. Parcelamentos antigos serão automaticamente cancelados.

Mais informações e adesões estarão disponíveis nos seguintes endereços:

Pessoas físicas: www.sefaz.rs.gov.br/portal/Painel/Cidadao

Pessoas jurídicas: atendimento.receita.rs.gov.br/pessoa-juridica-portal-e-cac

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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