Fogo Cruzado
Lei altera regras de comissões e dos processos administrativos disciplinares em Bagé
por Redação JM
Entrou em vigor em Bagé a lei que altera dispositivos da legislação criada pera tratar das Comissões Permanentes responsáveis pelos processos administrativos disciplinares no âmbito do município.
A nova legislação redefine a composição das comissões, que passam a obedecer ao que estabelecem os artigos 230 e 233 da Lei Municipal 2.294, de 1984. Também modifica as regras relativas à designação de servidores responsáveis pela distribuição, fiscalização e acompanhamento dos processos administrativos disciplinares.
Conforme a lei, o prefeito municipal deverá designar dois servidores estatutários, com nível superior, preferencialmente bacharéis em Direito, que receberão vantagem equivalente à do presidente de comissão.
Os servidores terão a atribuição de distribuir os processos entre as comissões permanentes, fiscalizar o cumprimento dos prazos legais e acompanhar todas as fases dos processos, incluindo o encerramento e a conclusão, com elaboração de relatórios e gráficos mensais.

