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Saúde

Novas medidas permite que enfermeiros prescrevam medicamentos

Curso de Enfermagem da Urcamp avalia nova resolução do Conselho Federal

Em 07/02/2026 às 11:44h

por Fábio Lucas

Novas medidas permite que enfermeiros prescrevam medicamentos | Saúde | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Medicamentos podem ser prescritos por enfermeiros

Na segunda quinzena de janeiro, o Conselho Federal de Enfermagem divulgou a Resolução nº 801/2026, que estabelece diretrizes para a prescrição de medicamentos por enfermeiros. A norma traz impactos diretos na rotina de análise e dispensação de prescrições pelos farmacêuticos, especialmente no que se refere à verificação da legitimidade do prescritor e do conteúdo da prescrição.

De acordo com a Resolução, o enfermeiro está legalmente autorizado a prescrever medicamentos, inclusive aqueles sujeitos à prescrição (tarjados), desde que atendidas algumas condições.

O coordenador do Curso de Enfermagem da Urcamp,  Cristiano Pinto dos Santos, manifestou posicionamento favorável à Resolução que regulamenta a prescrição de medicamentos por enfermeiros no âmbito do processo de enfermagem. Ele argumenta que a norma reafirma atribuições já previstas na legislação federal e contribui para o fortalecimento da segurança do cuidado, da autonomia profissional e da resolutividade da assistência em saúde. “A prescrição por enfermeiros é uma prática consolidada no Sistema Único de Saúde, especialmente na Atenção Primária, respaldada pela Lei nº 7.498/1986 e pelo Decreto nº 94.406/1987, e exercida dentro de protocolos clínicos, diretrizes institucionais e evidências científicas”, explica.

O coordenador do curso enfatiza que ao estabelecer parâmetros técnicos claros, a resolução contribui para a qualificação da assistência, a ampliação do acesso aos serviços de saúde e a promoção do cuidado integral à população, fortalecendo políticas públicas estratégicas como imunização, saúde da mulher e controle de doenças crônicas. “Ainda é importante ressaltar a importância do processo participativo que fundamentou a construção da norma, com ampla consulta pública, o que reforça sua legitimidade e alinhamento às necessidades do sistema de saúde e da sociedade”, diz.

 

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