Cidade
DetranRS conclui implementação das mudanças da nova CNH do Brasil no Estado
por Jaqueline Muza
O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) concluiu, na segunda-feira, 10, a implementação das principais mudanças no processo de habilitação previstas na Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As alterações fazem parte do novo regramento da CNH do Brasil e começaram a ser implantadas gradualmente no Estado em dezembro de 2025.
Entre as novidades estão mudanças na pontuação do exame prático de direção, regulamentação da atuação de instrutores autônomos e a possibilidade de utilização de veículos próprios para aulas e provas. As novas regras valem para as categorias A (moto), B (carro) e ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). Para as categorias profissionais C, D e E, que envolvem veículos pesados, as aulas seguem sendo realizadas exclusivamente em Centros de Formação de Condutores (CFCs).
Novos critérios no exame prático
A última etapa da implementação das mudanças ocorre na pontuação do exame prático. A partir de agora, o limite de pontos para aprovação passa de três para dez. Além disso, o sistema de avaliação deixa de considerar comportamentos específicos, como apagar o veículo ou deixar de usar a seta, e passa a contabilizar apenas infrações de trânsito.
Cada infração registrada durante a prova possui um peso específico: infrações leves valem um ponto, médias dois pontos, graves quatro pontos e gravíssimas seis pontos. Caso o candidato cometa infrações que representem risco à segurança, o examinador poderá interromper a prova.
Outra mudança recente foi a retirada da etapa da baliza do exame prático, medida que entrou em vigor no dia 4 de fevereiro.
Instrutores autônomos e uso de veículo próprio
Também passam a valer, desde o dia 10 de março, as normas que regulamentam a atuação de instrutores autônomos e o uso de veículos particulares durante as aulas e exames de direção. As regras foram estabelecidas pelas portarias 99 e 100 do DetranRS, publicadas em 10 de fevereiro.
Para garantir o monitoramento das aulas e a segurança do processo, os instrutores autônomos deverão registrar as atividades no sistema do DetranRS e realizar a filmagem das aulas com áudio e vídeo, procedimento semelhante ao que já ocorre nos CFCs. Para isso, será necessário utilizar um smartphone compatível com o aplicativo da autarquia, suporte veicular e plano de dados móveis.
As aulas práticas poderão ser realizadas em veículo do instrutor, de terceiros ou do próprio candidato, desde que o automóvel esteja licenciado e em condições adequadas de circulação. A legislação estabelece idade máxima de oito anos para veículos da categoria A e de 12 anos para veículos da categoria B.
Os veículos utilizados na aprendizagem deverão portar faixa branca removível com a inscrição “AUTOESCOLA” em preto, disponibilizada pelo instrutor.
Cadastro de instrutores
Para atuar de forma autônoma, os instrutores precisam realizar cadastramento junto ao DetranRS e atender aos requisitos previstos na Lei nº 12.302, que regulamenta a profissão. Entre as exigências estão ter no mínimo 21 anos, ensino médio completo, dois anos de habilitação legal, não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias e possuir certificado de curso específico para instrutor de trânsito.
Também é obrigatório que o profissional tenha registro de Exerce Atividade Remunerada (EAR) na Carteira Nacional de Habilitação e apresente certidão negativa de antecedentes criminais.
O cadastramento é feito pelo site do DetranRS, mediante assinatura digital pelo gov.br e envio da documentação exigida. A autorização tem validade de dois anos, podendo ser renovada por igual período. Instrutores que já atuam credenciados em CFCs são cadastrados automaticamente.
Uso de veículo particular nos exames
A Portaria 100/2026 também regulamenta a utilização de veículos particulares nos exames de direção. O automóvel poderá ser do instrutor, do candidato ou de terceiros, mas deverá passar por verificação documental e checagem de itens de segurança antes da prova.
O veículo precisa estar previamente vinculado ao exame no sistema do DetranRS e será inspecionado no dia da avaliação. Caso seja reprovado na checagem, não será permitida a substituição, e o candidato deverá realizar novo agendamento mediante pagamento de nova taxa.
Etapas de implantação
{AD-READ-3}A implementação das mudanças ocorreu de forma gradual no Estado ao longo dos últimos meses. Entre as etapas já concluídas estão a flexibilização da carga horária teórica, redução do mínimo de aulas práticas, retirada da baliza do exame, utilização do Banco Nacional de Questões da Senatran nas provas teóricas e abertura do cadastramento para instrutores autônomos.
Com as medidas que entraram em vigor nesta segunda-feira, o DetranRS finaliza a adoção das principais mudanças previstas no novo modelo da CNH do Brasil no Rio Grande do Sul.

