MENU

Identifique-se!

Se já é assinante informe seus dados de acesso abaixo para usufruir de seu plano de assinatura. Utilize o link "Lembrar Senha" caso tenha esquecido sua senha de acesso. Lembrar sua senha
Área do Assinante | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler

Ainda não assina o
Minuano On-line?

Diversos planos que se encaixam nas suas necessidades e possibilidades.
Clique abaixo, conheça nossos planos e aproveite as vantagens de ler o Minuano em qualquer lugar que você esteja, na cidade, no campo, na praia ou no exterior.
CONHEÇA OS PLANOS

Cidade

DetranRS conclui implementação das mudanças da nova CNH do Brasil no Estado

Em 12/03/2026 às 08:22h
Jaqueline Muza

por Jaqueline Muza

DetranRS conclui implementação das mudanças da nova CNH do Brasil no Estado | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Foto: Sidimar Ferreira Rostan/Especial JM

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) concluiu, na segunda-feira, 10, a implementação das principais mudanças no processo de habilitação previstas na Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As alterações fazem parte do novo regramento da CNH do Brasil e começaram a ser implantadas gradualmente no Estado em dezembro de 2025.

Entre as novidades estão mudanças na pontuação do exame prático de direção, regulamentação da atuação de instrutores autônomos e a possibilidade de utilização de veículos próprios para aulas e provas. As novas regras valem para as categorias A (moto), B (carro) e ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). Para as categorias profissionais C, D e E, que envolvem veículos pesados, as aulas seguem sendo realizadas exclusivamente em Centros de Formação de Condutores (CFCs).

Novos critérios no exame prático

A última etapa da implementação das mudanças ocorre na pontuação do exame prático. A partir de agora, o limite de pontos para aprovação passa de três para dez. Além disso, o sistema de avaliação deixa de considerar comportamentos específicos, como apagar o veículo ou deixar de usar a seta, e passa a contabilizar apenas infrações de trânsito.

Cada infração registrada durante a prova possui um peso específico: infrações leves valem um ponto, médias dois pontos, graves quatro pontos e gravíssimas seis pontos. Caso o candidato cometa infrações que representem risco à segurança, o examinador poderá interromper a prova.

Outra mudança recente foi a retirada da etapa da baliza do exame prático, medida que entrou em vigor no dia 4 de fevereiro.

Instrutores autônomos e uso de veículo próprio

Também passam a valer, desde o dia 10 de março, as normas que regulamentam a atuação de instrutores autônomos e o uso de veículos particulares durante as aulas e exames de direção. As regras foram estabelecidas pelas portarias 99 e 100 do DetranRS, publicadas em 10 de fevereiro.

Para garantir o monitoramento das aulas e a segurança do processo, os instrutores autônomos deverão registrar as atividades no sistema do DetranRS e realizar a filmagem das aulas com áudio e vídeo, procedimento semelhante ao que já ocorre nos CFCs. Para isso, será necessário utilizar um smartphone compatível com o aplicativo da autarquia, suporte veicular e plano de dados móveis.

As aulas práticas poderão ser realizadas em veículo do instrutor, de terceiros ou do próprio candidato, desde que o automóvel esteja licenciado e em condições adequadas de circulação. A legislação estabelece idade máxima de oito anos para veículos da categoria A e de 12 anos para veículos da categoria B.

Os veículos utilizados na aprendizagem deverão portar faixa branca removível com a inscrição “AUTOESCOLA” em preto, disponibilizada pelo instrutor.

Cadastro de instrutores

Para atuar de forma autônoma, os instrutores precisam realizar cadastramento junto ao DetranRS e atender aos requisitos previstos na Lei nº 12.302, que regulamenta a profissão. Entre as exigências estão ter no mínimo 21 anos, ensino médio completo, dois anos de habilitação legal, não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias e possuir certificado de curso específico para instrutor de trânsito.

Também é obrigatório que o profissional tenha registro de Exerce Atividade Remunerada (EAR) na Carteira Nacional de Habilitação e apresente certidão negativa de antecedentes criminais.

O cadastramento é feito pelo site do DetranRS, mediante assinatura digital pelo gov.br e envio da documentação exigida. A autorização tem validade de dois anos, podendo ser renovada por igual período. Instrutores que já atuam credenciados em CFCs são cadastrados automaticamente.

Uso de veículo particular nos exames

A Portaria 100/2026 também regulamenta a utilização de veículos particulares nos exames de direção. O automóvel poderá ser do instrutor, do candidato ou de terceiros, mas deverá passar por verificação documental e checagem de itens de segurança antes da prova.

O veículo precisa estar previamente vinculado ao exame no sistema do DetranRS e será inspecionado no dia da avaliação. Caso seja reprovado na checagem, não será permitida a substituição, e o candidato deverá realizar novo agendamento mediante pagamento de nova taxa.

Etapas de implantação

{AD-READ-3}

A implementação das mudanças ocorreu de forma gradual no Estado ao longo dos últimos meses. Entre as etapas já concluídas estão a flexibilização da carga horária teórica, redução do mínimo de aulas práticas, retirada da baliza do exame, utilização do Banco Nacional de Questões da Senatran nas provas teóricas e abertura do cadastramento para instrutores autônomos.

Com as medidas que entraram em vigor nesta segunda-feira, o DetranRS finaliza a adoção das principais mudanças previstas no novo modelo da CNH do Brasil no Rio Grande do Sul.

Galeria de Imagens
Leia também em Cidade
PLANTÃO 24 HORAS

(53) 9167-1673

jornal@minuano.urcamp.edu.br
SETOR COMERCIAL

(53) 3242.7693

jornal@minuano.urcamp.edu.br
CENTRAL DO ASSINANTE

(53) 3241.6377

jornal@minuano.urcamp.edu.br