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Câmara de Bagé aprova mudanças na lei dos fogos com estampido

Em 23/06/2026 às 15:18h
Érica Alvarenga

por Érica Alvarenga

Câmara de Bagé aprova mudanças na lei dos fogos com estampido | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Autora da proposta, a vereadora Beatriz Souza (PSB) teve aprovado pela Câmara o projeto que atualiza a legislação municipal sobre fogos de artifício com estampido.

A Câmara de Vereadores de Bagé aprovou o projeto de lei 76, de 2026, de autoria da vereadora Beatriz Souza, do PSB, que atualiza a legislação municipal que proíbe a utilização de fogos de artifício com estampido. A proposta, aprovada pelo Legislativo, segue agora para análise do Executivo e aguarda sanção do prefeito para entrar em vigor.

O texto substitui a lei municipal 5.980, em vigor desde 2018, também de autoria da parlamentar, considerada uma das primeiras iniciativas da região sobre o tema. Conforme a vereadora, a necessidade de elaboração de uma nova norma surgiu em razão da evolução da legislação estadual e dos entendimentos jurídicos mais recentes, além da necessidade de tornar mais claras as regras de fiscalização, as responsabilidades e as penalidades aplicáveis.

A lei de 2018 levou mais de dois anos para ser efetivamente sancionada e, desde então, o Rio Grande do Sul passou a contar com a Lei Estadual 15.366, de 2019, regulamentada pelo Decreto 55.638, de 2020, que proibiu a queima e a soltura de fogos com estampido em todo o território gaúcho. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal também reafirmou a constitucionalidade das legislações municipais que restringem a utilização desses artefatos.

Entre os principais pontos do novo texto está a proibição da utilização, comercialização, manuseio e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido, permanecendo permitidos apenas os fogos de efeito visual, sem emissão sonora.

A proposta estabelece penalidades administrativas para quem descumprir a norma. Em caso de primeira infração de menor potencial lesivo, poderá ser aplicada advertência. As multas previstas são de três Unidades de Referência Padrão (URP) para pessoas físicas e quatro URPs para pessoas jurídicas, organizadores de eventos, promotores de espetáculos e estabelecimentos comerciais. Em caso de reincidência, os valores poderão ser aplicados em dobro.

Outra novidade é a responsabilização solidária dos organizadores de eventos, responsáveis por imóveis e estabelecimentos que comercializarem produtos proibidos. O projeto também prevê a apreensão dos materiais utilizados irregularmente e determina que a fiscalização seja realizada pelos órgãos competentes do município, com possibilidade de atuação integrada com forças de segurança e fiscalização ambiental.

Os recursos arrecadados por meio das multas deverão ser destinados prioritariamente a campanhas de educação ambiental, programas de controle populacional de animais, ações de bem-estar animal e apoio a entidades de proteção animal.

Segundo a justificativa apresentada pela autora, a atualização da legislação busca fortalecer os mecanismos de fiscalização e garantir maior segurança jurídica à norma. O texto também se fundamenta nos impactos causados pelos estampidos em pessoas com hipersensibilidade sensorial, idosos, pacientes hospitalizados e animais domésticos e silvestres.

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