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Campo e Negócios

Governo editará medida provisória para renegociar dívidas rurais

Em 16/07/2026 às 13:50h

por Redação JM

Governo editará medida provisória para renegociar dívidas rurais | Campo e Negócios | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Foto: Arquivo JM

O governo federal e o Congresso Nacional fecharam acordo nesta quarta-feira (15) para substituir o Projeto de Lei 5.122/2023 por uma medida provisória (MP) que estabelecerá novas regras para a renegociação das dívidas de produtores rurais. Segundo o Ministério da Fazenda, a medida poderá alcançar cerca de R$ 100 bilhões em operações de crédito e atender produtores e cooperativas afetados por perdas entre 2019 e 2025.

O entendimento foi anunciado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, após reunião com representantes do governo e da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Participaram do encontro os ministros da Fazenda, Dario Durigan, e das Relações Institucionais, José Guimarães, além do líder do governo na Câmara, Paulo Pimenta, do deputado Arnaldo Jardim e da senadora Tereza Cristina.

A medida provisória permitirá a renegociação de dívidas de produtores que registraram perdas em pelo menos duas safras e redução mínima de 30% da renda bruta em decorrência de eventos climáticos ou da queda dos preços agrícolas. Para os casos considerados mais graves, será exigida a comprovação de perdas em três ou mais safras e redução de pelo menos 40% da renda, situação que contempla regiões como o Rio Grande do Sul.

Pelas regras gerais, os financiamentos poderão ser renegociados em até oito anos, com até dois anos de carência e sem exigência de entrada. As taxas de juros serão de 6% ao ano para operações do Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais produtores.

Nos casos de perdas mais severas, o prazo poderá chegar a dez anos, também com até dois anos de carência e sem entrada. As taxas serão reduzidas para 5% ao ano no Pronaf, 8% no Pronamp e 11% para grandes produtores.

Além da renegociação, a MP prevê a suspensão, por 30 dias, das parcelas abrangidas pelo acordo, o reaproveitamento das garantias já vinculadas aos financiamentos, a possibilidade de prorrogação automática das operações enquanto os pedidos forem analisados pelos bancos e a criação de mecanismos para ampliar o acesso ao crédito rural.

O texto também institui um fundo garantidor para operações de médio e longo prazo. De acordo com o Ministério da Fazenda, a União poderá aportar até R$ 2 bilhões, além de recursos que poderão ser destinados por bancos, estados e municípios.

Hamm defende incorporação das propostas do Congresso

Relator do PL 5.122/2023 na Câmara dos Deputados, o deputado federal Afonso Hamm (PP-RS) afirmou que a medida provisória representa um avanço, mas disse que sua efetividade dependerá da incorporação dos principais dispositivos aprovados durante a tramitação do projeto.

Segundo o parlamentar, a MP deve manter regras relacionadas aos prazos de pagamento, período de carência, taxas de juros, limites de financiamento, utilização de fundos garantidores, recursos do Fundo Social e inclusão das Cédulas de Produto Rural (CPRs).

Hamm afirmou que o governo federal apresentou a proposta "com um ano de atraso" e defendeu que boa parte das medidas anunciadas foi construída durante a discussão do projeto no Congresso, em conjunto com entidades representativas do setor agropecuário.

O deputado também destacou que a operacionalização da medida será determinante para que os produtores possam voltar a acessar crédito rural e contratar recursos do Plano Safra. Segundo ele, o objetivo é que a MP alcance entre 70% e 90% dos agricultores que enfrentam dificuldades financeiras, tanto por perdas climáticas quanto pela redução da renda provocada pelo aumento dos custos de produção e pela queda dos preços agrícolas.

Hamm afirmou que continuará acompanhando a implementação da medida provisória e disse que, caso parte dos produtores permaneça sem atendimento, o Congresso deverá prosseguir com a discussão do PL 5.122/2023 como alternativa para uma solução permanente para o endividamento rural.

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