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Medida Provisória autoriza renegociação de dívidas rurais e prevê punições para fraudes
por Redação JM
O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) que cria uma linha para renegociação de aproximadamente R$ 100 bilhões em dívidas de produtores rurais e cooperativas. O texto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira, 15, e estabelece regras para a repactuação dos débitos, além de sanções para casos de fraude na obtenção dos benefícios.
A medida também prevê a criação de um fundo com estrutura semelhante ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), destinado a oferecer garantias às instituições financeiras em operações de crédito rural contratadas por produtores afetados por eventos climáticos adversos.
Entre os mecanismos de controle, a MP determina que produtores ou cooperativas que apresentarem ou utilizarem laudos ou documentos técnicos com informações falsas sobre perdas de safra ou de renda perderão o direito aos benefícios. Além da exclusão do programa, os beneficiários deverão devolver integralmente os valores recebidos, com correção, e ficarão impedidos de contratar operações de crédito rural subvencionadas ou receber incentivos públicos pelo prazo de até cinco anos.
Os profissionais responsáveis pela emissão, assinatura, homologação ou validação de documentos considerados fraudulentos também responderão pelos prejuízos causados ao erário. Além da responsabilização civil, poderão sofrer sanções administrativas e penalidades aplicadas pelos respectivos conselhos profissionais.
Pelas regras gerais, as dívidas poderão ser renegociadas em até oito anos, com pagamento dos juros durante o período de carência e início da amortização do principal dois anos após a contratação da operação.
O prazo poderá chegar a dez anos para produtores que comprovarem redução de pelo menos 40% da renda bruta esperada em três ou mais safras entre 2019 e 2025 em razão de eventos climáticos extremos. Nesses casos, também será concedida carência de até dois anos para o pagamento da primeira parcela do principal.
A comprovação das perdas deverá ser feita por meio de laudo emitido por profissional habilitado, como engenheiro agrônomo ou técnico agrícola. A MP considera como eventos climáticos extremos situações como secas, estiagens, geadas, ondas de frio, chuvas intensas, granizo, enxurradas, alagamentos, inundações, vendavais e tornados.
As taxas de juros variam conforme o porte do produtor. Para as operações enquadradas nas regras gerais, os encargos serão de 6% ao ano para agricultores familiares do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), 9% ao ano para miniprodutores, pequenos e médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e 12% ao ano para os demais produtores.
Nos casos de perdas comprovadas por eventos climáticos extremos, as taxas serão reduzidas para 5% ao ano no Pronaf, 8% ao ano no Pronamp e 11% ao ano para os grandes produtores.
A MP permite a renegociação de operações de crédito rural de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratadas até 31 de dezembro de 2025, incluindo contratos renegociados ou prorrogados, desde que atendam aos critérios de adimplência ou inadimplência estabelecidos no texto. Também poderão ser incluídas outras modalidades de crédito rural definidas posteriormente pelo Poder Executivo.
Os recursos para financiar as renegociações poderão ser provenientes dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE), do Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO), além de outras fontes previstas no Manual de Crédito Rural do Banco Central e de fontes que venham a ser definidas pelo governo federal.
Os limites de financiamento serão de até R$ 400 mil para agricultores familiares do Pronaf, até R$ 2 milhões para produtores enquadrados no Pronamp e até R$ 4 milhões para os demais produtores.
A edição da medida provisória resulta de um acordo entre o governo federal e o Congresso Nacional. O texto substituirá o projeto de lei 5.122, de 2023, que trata da renegociação das dívidas rurais. Segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, o acordo buscou atender às demandas do setor agropecuário e manter a viabilidade fiscal da proposta.
A medida provisória entrou em vigor na data de sua publicação. O Congresso Nacional terá até 120 dias para aprová-la ou rejeitá-la. Caso não seja analisada em até 45 dias, a MP passará a tramitar em regime de urgência, com prioridade na pauta de votações da Casa em que estiver em análise.

