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Fogo Cruzado

Vereadora propõe política de gestão participativa em Candiota

Em 05/08/2026 às 01:15h

por Redação JM

Vereadora propõe política de gestão participativa em Candiota | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Parlamentar também propõe diretrizes para divulgação dos mecanismos de participação / Foto: Reprodução /JM

A vereadora Luana Vais, do PT, apresentou à Câmara de Candiota um projeto de lei que institui a Política Municipal de Gestão Participativa e de Incentivo à Participação Social. A proposta estabelece diretrizes para ampliar a participação da população na formulação, acompanhamento, avaliação e aperfeiçoamento das políticas públicas municipais.

O texto define conceitos como gestão participativa, participação social, controle social, consulta pública, audiência pública e plenária comunitária. Entre os objetivos estão ampliar o diálogo entre a administração pública e a sociedade, fortalecer o controle social, promover a transparência e incentivar a participação da comunidade na definição de prioridades para as políticas públicas.

O projeto prevê que a política seja desenvolvida por meio de instrumentos como audiências e consultas públicas, reuniões comunitárias, conferências, conselhos municipais, ouvidoria, plataformas digitais, pesquisas de opinião e fóruns comunitários. As manifestações da população terão caráter consultivo, colaborativo e propositivo, sem substituir as competências constitucionais dos poderes Executivo e Legislativo nem vincular decisões administrativas ou legislativas.

A proposta também estabelece diretrizes para garantir ampla divulgação dos mecanismos de participação, utilização de linguagem acessível, inclusão de comunidades urbanas e rurais e incentivo à participação de diferentes segmentos da sociedade.

Na justificativa, a vereadora afirma que o projeto busca fortalecer a democracia participativa, ampliar a transparência da gestão pública e incentivar o exercício da cidadania. Segundo o texto, a iniciativa não cria órgãos, cargos ou estruturas administrativas, nem impõe novas obrigações ao Executivo, condicionando a implementação das ações à disponibilidade técnica, administrativa, financeira e orçamentária do município.

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