Esportes
Bagé será julgado por incidentes após partida contra o Glória
por Yuri Cougo Dias
O Grêmio Esportivo Bagé será julgado na próxima quarta-feira, 30, pela 2ª Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-RS), em razão dos incidentes registrados após a partida contra o Glória, no dia 13 de setembro, no Estádio Pedra Moura, pela 11ª rodada da Divisão de Acesso. A sessão terá início às 17h, no Plenário do Tribunal de Justiça Desportiva.
O caso tramita no Processo Disciplinar nº 257/26, sob relatoria do advogado Dr. João Batista Schmitt de Nonohay. O Bagé foi denunciado como entidade desportiva por suposta infração ao artigo 213, inciso II, §1º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da responsabilidade dos clubes pela adoção de providências capazes de prevenir e reprimir invasões e desordens relacionadas ao evento esportivo.
De acordo com a denúncia, o enquadramento está relacionado à invasão do local de acesso ao vestiário da equipe do Bagé por torcedores após o encerramento da partida. Na ocasião, jogadores foram agredidos e houve danos ao patrimônio do clube. O próprio Bagé registrou boletim de ocorrência e comunicou formalmente a Federação Gaúcha de Futebol (FGF) sobre o episódio. Os envolvidos foram identificados e, posteriormente, proibidos de frequentar o Estádio Pedra Moura.
Relato da arbitragem
A súmula da partida registra que, após o apito final, quando a equipe de arbitragem já estava no vestiário, foram ouvidos e visualizados, por uma janela, gritos e torcedores correndo na área de acesso ao vestiário do Bagé.
O árbitro relatou que não foi possível identificar exatamente o que ocorria, uma vez que a equipe de arbitragem e o delegado da partida permaneceram dentro do vestiário, em segurança. Ainda segundo o documento, a arbitragem deixou o estádio normalmente, acompanhada pela Brigada Militar.
Embora a súmula não descreva diretamente as agressões aos atletas ou os danos materiais posteriormente relatados pelo clube, o episódio integra o conjunto de fatos que será analisado no processo disciplinar.
Responsabilidade do clube
O artigo 213 do CBJD estabelece que as entidades desportivas devem tomar providências capazes de prevenir e reprimir situações como invasões do campo ou do local de disputa do evento esportivo. Para esse tipo de infração, a legislação prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
O §1º do mesmo artigo estabelece ainda que, quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for considerada de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento esportivo, o clube pode ser punido com perda do mando de campo de uma a 10 partidas, quando participante de competição oficial.
A eventual aplicação de uma dessas penalidades, contudo, dependerá da análise do processo pela Comissão Disciplinar. O julgamento deverá considerar as circunstâncias do episódio, os elementos apresentados pela acusação e, principalmente, a manifestação da defesa do Bagé.
Defesa deverá apresentar medidas adotadas
No julgamento, caberá ao Bagé demonstrar as providências adotadas antes, durante e depois da partida para garantir a segurança no estádio e reprimir os fatos ocorridos. Entre os elementos relevantes para a defesa estão as medidas tomadas pelo clube após o episódio, como o registro do boletim de ocorrência, a comunicação à FGF, a identificação dos envolvidos e a decisão de impedir que os torcedores identificados voltem a frequentar o estádio.

