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Fogo Cruzado

Candiota propõe nova legislação para proteger patrimônio cultural

Em 12/10/2026 às 15:20h

por Redação JM

Candiota propõe nova legislação para proteger patrimônio cultural | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Centro Cultural Candiota I é tombado como patgrimônio do Estado / Foto: Sidimar Ferreira Rostan/Especial JM

A Prefeitura de Candiota encaminhou à Câmara de Vereadores um projeto de lei que estabelece uma política municipal de proteção, preservação e valorização do patrimônio cultural material e imaterial. A proposta cria o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (COMPAC) e o Fundo Municipal do Patrimônio Cultural (FUMPAC), além de regulamentar instrumentos como inventário, registro e tombamento de bens.

O projeto define como patrimônio cultural monumentos, edificações, conjuntos arquitetônicos e urbanos, sítios históricos, arqueológicos e paleontológicos, documentos, acervos bibliográficos, jardins históricos, praças e outros espaços de interesse público. A proteção também poderá abranger áreas do entorno, paisagens e ambientes necessários à preservação da integridade e da visibilidade dos bens.

O COMPAC será um órgão permanente, de caráter consultivo e deliberativo, vinculado à secretaria municipal responsável pela política cultural. O conselho terá seis membros titulares e respectivos suplentes, sendo três representantes do Poder Público e três da sociedade civil. Entre as atribuições estão analisar processos de tombamento, avaliar pedidos de intervenção em bens protegidos, acompanhar o estado de conservação, analisar denúncias de ameaças ou danos e propor ações de educação e valorização do patrimônio. Os mandatos serão de dois anos, com possibilidade de uma recondução, e não haverá remuneração pela participação.

A proposta estabelece procedimentos para inventariar e registrar bens culturais e formalizar tombamentos. A inclusão de um bem no inventário dependerá de parecer técnico e aprovação do conselho, e o proprietário deverá ser comunicado. A demolição, destruição ou alteração substancial de um bem inventariado exigirá comunicação prévia ao órgão municipal competente, que terá até 90 dias para autorizar a intervenção, estabelecer medidas para reduzir impactos, instaurar processo de tombamento ou adotar outra forma de proteção.

No caso dos bens tombados, reformas, restaurações, demolições, remoções e outras alterações dependerão de autorização prévia. O cancelamento do tombamento somente poderá ocorrer mediante processo administrativo, parecer técnico, manifestação favorável do COMPAC e decisão fundamentada do prefeito, nas hipóteses previstas no projeto.

Outro ponto é a criação do FUMPAC, destinado a financiar estudos, inventários, pesquisas, conservação, restauração, educação patrimonial e ações de salvaguarda de manifestações culturais. O fundo poderá receber recursos do orçamento municipal, transferências estaduais e federais, doações, convênios, rendimentos financeiros e multas administrativas. A gestão financeira ficará a cargo do órgão municipal responsável pela política cultural, enquanto o conselho acompanhará a aplicação dos recursos e poderá propor prioridades.

O projeto também prevê sanções administrativas para quem descumprir as regras de proteção, incluindo advertência, multa, embargo de obras ou atividades, suspensão de autorizações e obrigação de reparar ou restaurar bens danificados. As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem afastar o dever de reparação integral dos danos.

Na justificativa, o prefeito Luiz Carlos Folador afirma que a proposta busca atualizar a legislação municipal e organizar os instrumentos de proteção ao patrimônio cultural. Segundo o documento, o texto incorporou recomendações do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (IPHAE), que analisou o anteprojeto e sugeriu a criação do fundo municipal e o detalhamento das categorias dos Livros do Tombo. A proposta também foi submetida à análise da Delegações de Prefeituras Municipais (DPM).

Encaminhado em regime de urgência, o projeto prevê a revogação da Lei Municipal nº 1.065, de 9 de julho de 2009, substituindo a legislação anterior por um novo conjunto de regras para a proteção do patrimônio cultural de Candiota.

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