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Segurança

Acusado de matar homem a tiros em Bagé é condenado a 13 anos de prisão

Em 16/10/2026 às 14:29h
Suélen Delabari

por Suélen Delabari

Acusado de matar homem a tiros em Bagé é condenado a 13 anos de prisão | Segurança | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Foto: Suélen Delabari

Arthur Milani Rodrigues da Rosa, 22 anos, foi condenado pelo Tribunal do Júri de Bagé a 13 anos e 22 dias de prisão pela morte de Anrik Machado Pinto. O julgamento ocorreu na quinta-feira, 15. O réu foi absolvido da acusação de lesão corporal contra a mãe da vítima, que também foi atingida durante a ocorrência. Ele já estava preso preventivamente desde 2024 e permanecerá em cumprimento de pena.

O crime ocorreu na madrugada de 20 de maio de 2024, na rua Coronel Azambuja, na região central de Bagé. Conforme a denúncia do Ministério Público, o homicídio aconteceu após um desentendimento em um bar.

Segundo a acusação, Anrik teria intervindo em uma discussão envolvendo sua irmã e um dos denunciados. Após um novo desentendimento do lado de fora do estabelecimento, Arthur teria sacado uma pistola calibre 9 milímetros e efetuado disparos contra a vítima.

Dois tiros atingiram Anrik, que morreu em decorrência de um ferimento cardíaco provocado por projétil de arma de fogo. Durante a ocorrência, a mãe dele foi atingida de raspão na mão direita.

O Ministério Público atribuiu ao acusado a prática de homicídio qualificado por motivo fútil, emprego de meio que resultou em perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima. A acusação também envolvia lesão corporal em razão dos ferimentos sofridos pela mãe de Anrik.

Durante o julgamento, a defesa sustentou a tese de legítima defesa com excesso exculpante. Conforme a advogada de defesa, Luma Costa, Arthur estava no estabelecimento quando a família da vítima chegou para comemorar o aniversário de uma criança de nove anos. Ela afirmou que o cliente não tinha relação com a família.

A advogada informou que os jurados acolheram a tese defensiva em relação à acusação de lesão corporal, absolvendo o réu desse crime. No entanto, Arthur foi condenado pelo homicídio qualificado.

Outro homem apontado na denúncia como participante do crime foi impronunciado pela Justiça e, por isso, não foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri nesta ocasião.

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