Cidade
Mulheres destacam importância da Lei da Parada Segura para trajetos noturnos em Bagé
por Márlon Castro Posqui
A Lei Municipal nº 5.554, de 2015, garante que mulheres que utilizam o transporte coletivo em Bagé possam, a partir das 21h, solicitar ao motorista o desembarque fora das paradas tradicionais, desde que o local faça parte do itinerário do ônibus. A chamada Lei da Parada Segura busca ampliar a segurança no trajeto noturno. Mas será que as bajeenses conhecem esse direito?
A medida tem como objetivo aumentar a proteção de mulheres que utilizam o transporte público à noite, permitindo que o veículo pare fora dos pontos de ônibus para que a passageira desça em um local mais próximo de seu destino.
Entre as mulheres ouvidas pela reportagem, o conhecimento sobre a lei existe, embora nem todas façam uso dela. Reni da Silva, de 60 anos, conta que já utilizou o recurso e considera a iniciativa importante. Segundo ela, a possibilidade de descer mais perto de casa traz mais tranquilidade, principalmente durante a noite. “Eu acho bom, né? Preserva a vida da mulher. Ainda mais à noite, que fica mais seguro”, comenta.
Já Maria de Lourdes das Neves de Freitas, de 77 anos, afirmou conhecer a lei, mas nunca precisou utilizá-la. Mesmo assim, avalia a medida de forma positiva, lembrando que muitas mulheres precisam voltar para casa tarde. Ela relata que sobrinhas que estudavam à noite já utilizaram a parada fora do ponto para chegar com mais segurança.
Entre as mais jovens, a percepção também é favorável. Tábata Peres, de 24 anos, disse que conhece a lei e que já fez uso do direito, classificando a medida como positiva. Já Andréia Matos, de 28 anos, afirmou apenas ter ouvido falar da legislação e considera a iniciativa importante, pois permite que as mulheres escolham um local mais seguro para desembarcar.
Apesar de a legislação estar em vigor há quase uma década, a reportagem não encontrou cartazes ou avisos informando sobre a Lei da Parada Segura nas paradas de ônibus da cidade. Dentro dos veículos do transporte coletivo também não há indicação ou material explicativo sobre o direito das passageiras.

