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Segurança

Ministério Público pede absolvição e júri inocenta acusado de tentativa de homicídio

Em 03/07/2026 às 11:32h
Rochele Barbosa

por Rochele Barbosa

Ministério Público pede absolvição e júri inocenta acusado de tentativa de homicídio | Segurança | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Foto: Rochele Barbosa/ Especial JM

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Bagé absolveu, na manhã de quinta-feira, 2, o réu, de 32 anos, da acusação de tentativa de homicídio qualificado contra Carlos Israel Gonçalves Vargas. Durante a sessão realizada no Salão do Júri do Fórum da Comarca de Bagé, o Ministério Público pediu a absolvição do réu por entender que não havia provas suficientes para sustentar a condenação.

Em seu interrogatório, o réu negou ser o autor dos disparos contra a vítima. Ele afirmou que foi abordado por policiais nas proximidades do local dos fatos, mas disse que não sabia o motivo da abordagem e negou qualquer participação no crime.

O caso teve origem em um fato ocorrido na noite de 17 de janeiro de 2018, na Avenida Álvaro Laranjeiras, no bairro Alcides Almeida. Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público, a acusação sustentava que o réu teria chamado Carlos Israel Gonçalves Vargas para um matagal próximo e efetuado diversos disparos de arma de fogo, atingindo a vítima na região abdominal.

Ainda segundo a denúncia, Carlos Israel sofreu ferimentos graves, incluindo lesões no intestino e no fígado, permanecendo internado por sete dias na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). O Ministério Público apontava que o crime teria sido motivado por uma desavença envolvendo a suspeita de furto de ferramentas de uma obra onde o acusado trabalhava, além de atribuir as qualificadoras de motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Apesar da acusação apresentada inicialmente, durante o julgamento a Promotoria concluiu que as provas produzidas não eram suficientes para demonstrar, de forma segura, a autoria do crime, manifestando-se pela absolvição. Após a análise do caso, os jurados acolheram esse entendimento e decidiram absolver o réu.

 

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