Segurança
Presídio Regional de Bagé não terá seção eleitoral
por Suélen Delabari
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter, nas eleições de 2026, o direito de voto das pessoas presas provisoriamente, ou seja, sem condenação definitiva. A decisão foi tomada em abril, após a entrada em vigor da lei Raul Jungmann, que alterou o Código Eleitoral para impedir o alistamento e cancelar a inscrição eleitoral de pessoas recolhidas a estabelecimentos prisionais, ainda que sem condenação definitiva.
Por unanimidade, o TSE entendeu que a aplicação dessas mudanças já nas eleições deste ano violaria o princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Segundo a Corte, alterações que modificam o processo eleitoral não podem ser aplicadas a uma eleição realizada menos de um ano após sua entrada em vigor.
Com isso, ficam mantidas para 2026 as regras que permitem o alistamento e a instalação de seções eleitorais em estabelecimentos prisionais para atender presos provisórios. A Resolução TSE nº 23.751/2026 estabelece que a seção eleitoral em unidades prisionais deve contar com, no mínimo, 20 eleitores aptos a votar.
Entretanto, não haverá seção eleitoral no Presídio Regional de Bagé (PRB). Conforme informado pelo diretor da unidade, Rogério Brasil, o número de custodiados aptos a votar é inferior ao mínimo de 20 eleitores exigido pela regulamentação eleitoral.
Isso significa que os presos provisórios que estiverem aptos a votar não terão uma seção instalada dentro do presídio de Bagé. A regra nacional, contudo, permanece válida para as unidades que atendam aos requisitos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
De acordo com o TSE, a decisão também levou em consideração questões operacionais, como o prazo para alterações no cadastro eleitoral e a impossibilidade de implementar, em tempo hábil, as mudanças previstas pela nova legislação.
O voto de pessoas presas provisoriamente está relacionado ao fato de que, enquanto não houver condenação definitiva, os direitos políticos permanecem preservados. Já pessoas com condenação definitiva têm os direitos políticos suspensos durante o período previsto pela legislação.

