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Acessibilidade nas eleições assegura direitos aos eleitores com deficiência

Em 24/10/2026 às 17:06h
Suélen Delabari

por Suélen Delabari

Acessibilidade nas eleições assegura direitos aos eleitores com deficiência | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direitos específicos durante a votação Foto: Reprodução JusBasil

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direitos específicos durante a votação, incluindo atendimento prioritário, recursos de acessibilidade na urna eletrônica e, quando necessário, auxílio de uma pessoa de confiança na cabine. As medidas buscam garantir condições de participação no processo eleitoral, respeitando a autonomia e o sigilo do voto.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COMPEDE), de Bagé, reúne orientações sobre essas garantias e destaca a importância de os eleitores conhecerem os recursos disponíveis nos locais de votação.

Atendimento prioritário

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a atendimento prioritário. A preferência também contempla seus acompanhantes ou atendentes pessoais, conforme as regras eleitorais. Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais grupos.

Acessibilidade nos locais de votação

Os locais de votação devem oferecer condições de acesso compatíveis com as necessidades dos eleitores. Rampas, corredores e espaços de circulação adequados são importantes para facilitar o deslocamento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Eleitores que encontrarem barreiras de acesso podem comunicar a situação à Justiça Eleitoral para que sejam adotadas as providências cabíveis.

Recursos da urna eletrônica

As urnas eletrônicas dispõem de recursos destinados a facilitar a votação de pessoas com deficiência visual, como teclado com identificação em braile e marca tátil na tecla cinco. Também há recurso de áudio, mediante solicitação, com utilização de fones de ouvido fornecidos pela Justiça Eleitoral.

Para eleitores com deficiência auditiva, a urna pode apresentar orientações em Língua Brasileira de Sinais (Libras), por meio de intérprete na tela.

Direito a acompanhante

O eleitor com deficiência pode ser auxiliado por uma pessoa de sua escolha na cabine de votação quando esse apoio for imprescindível. A entrada do acompanhante depende de autorização do presidente da mesa receptora, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

O acompanhante pode auxiliar na execução do voto, inclusive na digitação dos números, mas o atendimento deve respeitar a vontade do eleitor e preservar, na medida permitida pelas regras, o sigilo da escolha.

Autonomia e sigilo do voto

O eleitor com deficiência tem direito de expressar sua escolha sem constrangimento ou interferência indevida. Também pode utilizar recursos de tecnologia assistiva e instrumentos que auxiliem no exercício do voto, desde que respeitadas as normas eleitorais e o sigilo.

O acesso com cão-guia também é permitido.

Orientação aos eleitores
A orientação aos eleitores sobre os recursos disponíveis e os procedimentos para solicitar atendimento é uma das medidas para ampliar a acessibilidade no processo eleitoral. Em caso de dúvidas sobre os direitos das pessoas com deficiência na votação, os eleitores podem buscar informações junto à Justiça Eleitoral.

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