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Vilmar Pina Dias Júnior

  • Professor do Curso de Direito da Urcamp | Doutor e Especialista em Direito do Consumidor

O Doce Perigo: Quando a Farmácia Vira Loja de Brinquedo

Em 29/05/2026 às 14:51h, por Vilmar Pina Dias Júnior
O Doce Perigo: Quando a Farmácia Vira Loja de Brinquedo | Vilmar Pina Dias Júnior | Colunistas | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Anni Hellwig

A expansão do setor farmacêutico nos últimos anos é notável, com 29 mil farmácias abertas entre 2021 e 2023, e uma média de 22 novas unidades por dia em 2024, impulsionada por grandes redes que as transformaram em "mini mercados" ou lojas de conveniência, comercializando desde chinelos a bebidas. Paralelamente, observa-se uma investida do ramo farmacêutico no público infantil, ofertando vitaminas, cosméticos e perfumaria específicos para crianças, chegando a inaugurar "espaços kids" no Rio Grande do Sul.

Essa estratégia de mercado ecoa debates passados do direito do consumidor sobre o marketing de alimentos ultraprocessados, que usava desenhos, personagens carismáticos, cores vibrantes e brindes para atrair crianças, explorando sua imaturidade cognitiva para criar conexão emocional e fidelizá-las. Essa abordagem, considerada abusiva, é sabidamente responsável por impulsionar o consumo de produtos ricos em açúcar, sódio e gordura, contribuindo para a obesidade infantil.

Atualmente, o avanço do setor farmacêutico, com o auxílio massivo das redes sociais (Instagram, YouTube, TikTok), mimetiza essa conduta. Há uma indução ao consumo de produtos que, até pouco tempo, não despertavam a mínima atenção das crianças, como hidratantes labiais lançados com sabores de balas e aromas específicos, que se tornam itens de coleção devido a parcerias com marcas famosas como Fini, Coca-Cola, Hello Kitty, entre outras.

A proliferação desenfreada de estabelecimentos farmacêuticos, que migram da esfera da saúde para a lógica de "mini mercados" e consumo impulsivo, representa uma metamorfose perigosa, evidenciada pela apropriação indevida de estratégias de marketing infantil, outrora condenadas na indústria alimentícia. O direcionamento maciço de publicidade nas redes sociais, que explora a imaturidade cognitiva das crianças para incitar o desejo por produtos cosméticos e de higiene, não apenas subverte o propósito original desses espaços, mas também mercantiliza a infância de forma alarmante. Tal prática já é considerada abusiva e ilegal pela Resolução nº 163/2014 do CONANDA e pelo Código de Defesa do Consumidor, dada a hipervulnerabilidade desse público.

Especialistas em direito do consumidor são unânimes: o marketing jamais deve ser dirigido às crianças, mas sim aos seus pais. Contudo, não é o que o ramo farmacêutico tem efetivado, moldando o comportamento infantil e gerando o desejo por produtos desnecessários, salvo em casos de real necessidade, como lábios ressecados. Essa conduta, que promove o consumo sem fundamento e transforma itens em objetos de coleção e status, não só esvazia o discernimento dos pais sobre as reais necessidades de seus filhos, como também consolida um padrão de exploração da hipervulnerabilidade infantil em nome do lucro. É fundamental reconhecer que a permissividade diante dessa nova onda de publicidade infantil no setor farmacêutico é um retrocesso civilizatório, que exige uma reflexão profunda e ações regulatórias urgentes para proteger a integridade da infância e os direitos do consumidor, antes que os danos sociais se tornem irreversíveis, a exemplo das crises de saúde pública legadas pelo marketing irresponsável de ultraprocessados.

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