Paralisação de hospitais e os direitos dos pacientes
Ninguém espera que a paralisação de um hospital interrompa os seus serviços e atendimentos, mas diante de uma crise na saúde quais são os direitos dos pacientes? O hospital, mesmo em processo de fechamento, não pode simplesmente interromper serviços essenciais que coloquem em risco a vida ou a saúde dos pacientes. É preciso garantir que pacientes internados, em tratamento contínuo ou em situação de emergência sejam devidamente atendidos. O hospital tem a responsabilidade de providenciar a transferência segura dos pacientes para outras instituições de saúde equivalentes, garantindo a continuidade do tratamento sem prejuízo à sua saúde. Isso é especialmente relevante para pacientes em tratamentos prolongados ou de alta complexidade. A Lei nº 9.656/1998 e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplicam a planos de saúde, exigindo que as operadoras busquem alternativas que garantam a continuidade do tratamento em casos de descredenciamento de hospitais. Deve haver uma comunicação clara e prévia aos pacientes sobre o fechamento do hospital e as providências que serão tomadas para a continuidade dos serviços. O paciente tem o direito fundamental de acesso ao seu prontuário médico, podendo solicitar informações sobre seu histórico de saúde e tratamento. Este direito foi reforçado pelo Estatuto dos Direitos do Paciente (Lei nº 15.378/2026), que garante o acesso ao prontuário sem necessidade de justificativa, incluindo a obtenção de cópias e o direito de solicitar retificações. O prontuário médico é um documento essencial para a continuidade da assistência e deve ser guardado permanentemente. Em caso de fechamento do hospital, a entidade mantenedora tem a incumbência de manter esses documentos. Para facilitar, pode encaminhar comunicação aos pacientes, informando o local e a forma pré-estabelecida para a retirada dos prontuários e exames complementares. A responsabilidade civil do hospital por defeito na prestação dos serviços é, em regra, objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa, baseando-se no Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que o hospital responde pelos danos causados aos pacientes em decorrência de falhas em sua estrutura, equipamentos, instalações, segurança ou serviços auxiliares (como enfermagem). Pacientes que sofrerem prejuízos (interrupção indevida do tratamento, agravamento da condição de saúde, etc.) devido ao fechamento do hospital podem buscar indenizações por danos morais e materiais. O fechamento de um hospital e as providências tomadas devem ser fiscalizados pelos órgãos de saúde (Secretarias de Saúde municipal e estadual, ANVISA) e pelos Conselhos de Medicina. Em casos de irregularidades que coloquem em risco os direitos dos pacientes, o fato deve ser comunicado ao Ministério Público. Em resumo, a saída de um hospital do mercado de saúde não exime suas responsabilidades.

