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Vilmar Pina Dias Júnior

  • Professor do Curso de Direito da Urcamp | Doutor e Especialista em Direito do Consumidor

A Informação como Consumo e a Relevância do Jornalismo Profissional

Em 26/08/2026 às 10:15h, por Vilmar Pina Dias Júnior
A Informação como Consumo e a Relevância do Jornalismo Profissional | Vilmar Pina Dias Júnior | Colunistas | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Foto: Enrique Salgado

Assim como um alimento que nutre o corpo ou uma canção que embala a alma, a informação é, sem dúvida, um bem de consumo essencial para o ser humano. O ato de "consumir" aqui se expande para além do material, abrangendo o uso de bens ou serviços para suprir necessidades ou desejos, sejam eles a previsão do tempo, o horóscopo, a última contratação do time ou uma análise política. A busca por saber, por entender o mundo ao redor, é uma pulsão intrínseca que moldou a própria história da comunicação.

Desde a invenção da prensa mecânica por Gutenberg em 1440, que democratizou o acesso a panfletos e livros, o panorama da informação tem sido uma jornada de transformações contínuas. Passamos pelos primeiros jornais, o advento do rádio que levou a notícia para dentro dos lares, a chegada da internet com seus sites e blogs pioneiros, e chegamos à vertiginosa era das plataformas digitais. Contudo, um marco decisivo ocorreu em 2008, com o surgimento dos smartphones. Esses pequenos dispositivos móveis não apenas colocaram o mundo na palma da mão, mas redefiniram radicalmente a forma e a escala com que as pessoas consomem informação, ampliando exponencialmente o número de usuários e a frequência do acesso.

Paralelamente à revolução tecnológica e ao advento dos smartphones, o campo jurídico presenciou uma mudança significativa em 2009, quando o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência de diploma superior para o jornalismo, argumentando que a medida feria a liberdade de expressão e de informação. Contudo, essa desregulamentação, combinada com a ascensão das redes sociais, gerou a pulverização dos canais de informação, permitindo que qualquer indivíduo se tornasse um "produtor" de conteúdo sem responsáveis técnicos, facilitando a propagação de notícias antiéticas, descontextualizadas e deliberadamente falsas, as fake news, que erodem a confiança e desorientam a opinião pública. Diante desse cenário, a discussão sobre a necessidade do diploma tem sido revisitada, com importantes vozes, como a do Ministro Flávio Dino, defendendo a revisão da decisão e a reexigência da formação, sustentando que a profissão de jornalista requer saber técnico e merece o mesmo respeito e regulamentação de outras profissões que lidam com bens jurídicos essenciais à sociedade.

O argumento central é que a regulamentação profissional não se configura como uma limitação à liberdade de expressão, mas sim como uma garantia de qualidade e responsabilidade. Como bem pontua o Ministro Flávio Dino: "não é a afetação à concretização de um direito fundamental que justifica a desregulamentação de uma profissão. Por exemplo, o direito de ir e vir implica que qualquer pessoa possa pilotar um avião? Ou o direito à saúde autoriza que qualquer um receite remédios? E o direito de defesa permite que qualquer cidadão exerça a advocacia?". Essa analogia ressalta que, da mesma forma que outras profissões que lidam com bens jurídicos essenciais,  como a vida, a saúde ou a liberdade, exigem formação e regulamentação para proteger a sociedade, o jornalismo, que lida com o direito fundamental à informação, também deveria fazê-lo. A regulamentação da atividade jornalística, especialmente com o advento das redes sociais, é vista como um caminho para aprimorar a qualidade da informação e coibir abusos.

É neste ponto que a legislação consumerista brasileira entra em cena. Se a informação é um serviço, e se esse serviço é defeituoso, ou seja, entrega dados falsos, estamos diante de uma quebra da legítima expectativa do consumidor e da falta de qualidade da informação. Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade pela falha na prestação do serviço pode recair sobre o fornecedor. Mesmo que o canal de informação seja gratuito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a gratuidade não desvirtua a relação de consumo. Isso porque o conceito de remuneração abrange também as vantagens indiretas que o fornecedor recebe, como a monetização por publicidade ou a coleta de dados, que são a base do modelo de negócios de muitos jornais, revistas e portais de notícias digitais.

Em um cenário onde a desinformação se propaga de forma alarmante e a fronteira entre o real e o ficcional se torna cada vez mais tênue, a qualidade da informação emerge como um direito fundamental, essencial para a cidadania consciente, a tomada de decisões e a própria saúde democrática, sendo o Código de Defesa do Consumidor um arcabouço protetivo crucial ao reconhecer a informação como um serviço passível de defeito. Nesse contexto, a regulamentação da profissão de jornalista, com a consequente exigência de um diploma, ganha uma urgência inegável, pois, longe de limitar a liberdade de expressão, visa qualificar os profissionais para uma apuração rigorosa e uma veiculação responsável, combatendo a proliferação de "informantes" sem compromisso ético e garantindo que a liberdade de informar não se confunda com a de desinformar, protegendo, assim, o direito do consumidor a uma informação de qualidade e fortalecendo a integridade da sociedade.

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