Apagão continuado: de energia e informações
Tem sido pauta recorrente nas páginas do Jornal Minuano a cobertura das sucessivas e prolongadas interrupções no fornecimento de energia elétrica após temporais. Os eventos climáticos extremos deixaram de ser exceções sazonais e passaram a integrar a rotina da nossa região com violência crescente. Diante desse cenário que se repete a cada vendaval, impõe-se a indagação central: o que, de fato, está sendo feito pelo poder concedente e pela concessionária para que episódios dessa magnitude não voltem a paralisar cidades inteiras?
O que se observa na prática são medidas paliativas. A substituição pontual de postes avariados e podas emergenciais de galhos mostram-se inócuas para conter o problema sistêmico. Com as mudanças climáticas, realidade fática e científica incontornável, o modelo tradicional de rede aérea sustentada por postes de concreto e madeira tornou-se tecnicamente obsoleto e vulnerável. É imperativo discutir alternativas definitivas. Países habitualmente castigados por ciclones e furacões há muito adotaram o enterramento das redes elétricas. Embora demande maior investimento inicial, a fiação subterrânea elimina de forma drástica os danos provocados por ventos fortes, quedas de árvores e colisões de caminhões com fiações baixas, além de sanar a poluição visual dos emaranhados urbanos. Insistir no modelo aéreo precário custa caro aos cofres públicos, à concessionária e, principalmente, ao consumidor.
A gravidade do problema atinge o ápice no cotidiano. Na sociedade hiperconectada, a energia elétrica deixou de ser mero conforto para se consolidar como condição indispensável à dignidade, à segurança e à subsistência. Sem luz, perdem-se alimentos perecíveis nas geladeiras domésticas e nos comércios locais; medicamentos essenciais, como insulinas, estragam; bombas d’água deixam de abastecer edifícios; e o trabalho em regime remoto ou presencial é paralisado. A dependência energética é absoluta, e a sua privação prolongada desestrutura famílias e asfixia a economia local.
Agrava esse quadro o descumprimento ostensivo do dever de informar. Nos episódios mais recentes, como o registrado nesta última segunda-feira, a população enfrentou um verdadeiro colapso comunicacional: a queda de energia derrubou a telefonia móvel; quando o sinal das operadoras oscilou de volta, os aparelhos celulares já não tinham carga. Estabeleceu-se o isolamento absoluto. E quando o consumidor, após hercúleos esforços, consegue contato com a concessionária, esbarra na frieza de canais automatizados. Respostas genéricas gravadas por robôs afirmam apenas que "vizinhos já notificaram a ocorrência" e que "equipes estão no local", sonegando qualquer previsão concreta para o restabelecimento do serviço.
Sob a ótica jurídica, tal postura configura flagrante violação à legislação consumerista. O Código de Defesa do Consumidor consagra a informação clara, adequada e precisa como direito básico. Mais do que isso, impõe às concessionárias a obrigação de prestar serviços públicos essenciais de forma contínua, eficiente e segura. Deixar a população no escuro, tanto de energia quanto de informações, retira do cidadão a possibilidade de gerenciar a própria crise: decidir se aguarda o reparo, se descarta alimentos, se busca abrigo na casa de parentes ou se arca com os custos de uma hospedagem de emergência.
Não é mais admissível que temporais previsíveis continuem a ser tratados como eventos imprevisíveis para justificar a inoperância do serviço e o descaso no atendimento. Enquanto o poder público não exigir investimentos estruturais compatíveis com a urgência climática e a concessionária persistir na omissão informativa, a conta dos apagões continuará sendo cobrada, injustamente, de quem paga a tarifa em dia.

