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José Vitor Gonçalves Lopes Júnior

  • José Vitor Gonçalves Lopes Júnior - Advogado Previdenciarista Instagram: @josevitorglj

Servidor público: o que você precisa saber antes de pedir sua aposentadoria

Em 03/11/2026 às 16:39h, por José Vitor Gonçalves Lopes Júnior

Ontem, 28 de outubro, foi comemorado o Dia do Servidor Público, uma data para reconhecer e agradecer a todos que dedicam seu trabalho ao atendimento da população e ao bem da sociedade. Seja na saúde, na educação, na segurança ou em tantas outras áreas, os servidores públicos têm um papel importante na vida de todos nós.

Por trás do trabalho de cada servidor, há muitas vezes momentos em família adiados, horas de descanso deixadas de lado e tempo de lazer sacrificado. São escolhas e esforços que nem sempre aparecem, mas que também merecem ser reconhecidos e valorizados.

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu regras específicas para a aposentadoria dos servidores públicos, que variam conforme o regime previdenciário, o órgão público e a data de ingresso no serviço público.

Ao longo dos anos, as regras de aposentadoria dos servidores públicos passaram por diversas mudanças, especialmente com a Reforma da Previdência de 2019, que alterou os requisitos para a concessão dos benefícios.

Apesar disso, a Reforma da Previdência de 2019 permitiu que estados e municípios promovessem alterações nas regras de seus próprios regimes previdenciários, por meio da legislação própria. Por isso, as regras de aposentadoria podem ser diferentes entre os servidores públicos federais, estaduais e municipais.

No âmbito federal, a reforma estabeleceu, na regra geral, idades mínimas de 62 anos para mulheres e 65 para homens, além de requisitos de contribuição e tempo de serviço público. Também foram previstas regras de transição, como a que considera a soma da idade com o tempo de contribuição (pontos).

Por outro lado, foram previstas regras diferenciadas para algumas categorias, como professores, policiais e agentes penitenciários, além de servidores com deficiência ou expostos a agentes nocivos à saúde, conforme os requisitos estabelecidos na legislação.

No Rio Grande do Sul, a reforma da Previdência estadual também trouxe mudanças importantes nas regras de aposentadoria dos servidores, alinhando-se, em parte, à reforma federal de 2019. As principais mudanças foram a definição de idades mínimas de 62 anos para mulheres e 65 para homens, regras de transição e critérios diferenciados para algumas categorias, como professores, que podem ter redução de cinco anos na idade mínima.

Em Bagé, até o momento, não foi realizada uma reforma previdenciária municipal que altere as regras de concessão das aposentadorias dos servidores nos moldes da Reforma da Previdência de 2019. Assim, permanecem aplicáveis, em geral, as regras anteriores à reforma, observadas as alterações pontuais feitas na legislação municipal ao longo dos anos.

Contudo, recentemente, foi protocolado na Câmara de Vereadores de Bagé um projeto de emenda à Lei Orgânica do Município que pode abrir caminho para uma futura reforma da Previdência municipal, trazendo possíveis mudanças nas regras de aposentadoria dos servidores públicos municipais.

A proposta prevê mudanças importantes, como a fixação da idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, além de permitir a criação de regras diferenciadas para professores, servidores com deficiência e aqueles que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde. O texto também prevê a possibilidade de regras de transição para quem já ocupa cargo público efetivo, buscando estabelecer critérios específicos para a passagem às novas regras.

Diante das constantes mudanças nas regras previdenciárias, conhecer a própria trajetória profissional e contributiva se torna cada vez mais importante. Para ajudar nessa tarefa, preparei sete dicas que todo servidor público deve observar antes de tomar a decisão de solicitar sua aposentadoria.

Primeira: identifique a qual regime previdenciário você está vinculado: regime geral (INSS) ou regime próprio da União, do Estado ou do Município. Segunda: verifique se você tem tempo de contribuição em outros regimes que possa ser aproveitado.

Terceira: confira seu tempo de contribuição e se todos os períodos trabalhados estão registrados corretamente. Quarta: conheça as regras de aposentadoria aplicáveis ao seu caso, incluindo as regras de transição. Quinta: faça simulações e compare as possibilidades, considerando quando você poderá se aposentar e o valor do benefício em cada regra. Sexta: não averbe tempo do INSS no Município, no Estado ou na União sem antes fazer um estudo previdenciário. Essa decisão pode comprometer outros direitos à aposentadoria. Sétima: não faça o requerimento de aposentadoria sem antes conhecer todas as possibilidades e identificar qual delas é mais vantajosa para você.

Neste Dia do Servidor Público, fica o reconhecimento a todos que, com dedicação e compromisso, contribuem diariamente para o desenvolvimento e a organização da nossa sociedade. Mas, além de reconhecer a importância do trabalho que realizam, é fundamental que os servidores também olhem para si, conheçam a própria história profissional e se preparem para o futuro. Afinal, quem dedica tantos anos a cuidar do que é de todos também precisa cuidar do próprio amanhã.

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