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Fogo Cruzado

Contrato da Usina Termelétrica Candiota III recebe 19 contribuições

Em 16/03/2026 às 08:00h

por Redação JM

Contrato da Usina Termelétrica Candiota III recebe 19 contribuições | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Unidade é mantida pela Âmbar / Foto: Arquivo JM

O Ministério de Minas e Energia (MME) recebeu 19 sugestões à consulta pública aberta com o objetivo de receber contribuições sobre a contratação da Usina Termelétrica Candiota III, movida a carvão minieral, mantida pela empresa Âmbar.

As contribuições foram apresentadas pelo Conselho Nacional de Consumidores de Energia Elétrica, pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia, pelo Conselho de Consumidores da Espírito Santo Distribuição de Energia, pelo Conselho de Consumidores da CPFL, pelo Conselho de Consumidores da Enel, pelo Conselho de Cidadãos Consumidores de Energia Elétrica de Poços de Caldas, pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace), pelo Instituto Arayara, pela J&F e pelo Movimento pela Soberania Popular na Mineração.

Encerrada no dia 9, a consulta permite que agentes do setor elétrico e demais interessados apresentem suas observações sobre a minuta do Contrato de Energia de Reserva (CER). A proposta de contratação da usina, estruturada segundo as diretrizes da legislação, segue os parâmetros legais estabelecidos pelo Congresso Nacional, incluindo prazos, valores e metodologias de cálculo de preços.

Com o objetivo de aumentar a segurança no fornecimento de energia ao Sistema Interligado Nacional (SIN), o contrato destina-se exclusivamente à contratação de energia de reserva proveniente da usina Candiota III, com vigência prevista até o final de 2040.

Em entrevista, o presidente da Associação Brasileira do Carbono Sustentável (ABCS), Fernando Zancan, explica que a consulta pública tem como objetivo garantir que a interpretação e a aplicação da lei que rege aspectos importantes do setor elétrico brasileiro sejam feitas de forma correta. O procedimento permite que o Ministério realize os cálculos previstos e disponibilize as informações para que qualquer interessado possa se manifestar, corrigir eventuais equívocos ou, se necessário, fazer sugestões.

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